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TCETO julga contas de prefeitos e ordenadores de despesas dos exercícios de 2022 e 2023

As Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) analisaram recentemente contas de prefeitos e ordenadores de despesas relativas aos exercícios de 2022 e 2023. As decisões resultaram em aprovações, aprovações com ressalvas e rejeições, algumas acompanhadas da aplicação de multas.

No caso do município de Xambioá, as contas referentes a 2023, sob responsabilidade da prefeita Sherley Patricia Matos de Alencar Dias, receberam parecer pela rejeição. Entre as irregularidades apontadas pela área técnica estão déficit orçamentário superior a R$ 2,8 milhões, descumprimento dos percentuais mínimos em educação infantil e despesas de capital vinculadas ao VAAT, repasse ao Legislativo acima do limite e abertura irregular de créditos adicionais.

Já em Miracema do Tocantins, as contas anuais consolidadas de 2023, da gestão da prefeita Camila Fernandes de Araújo, foram aprovadas.

Ordenadores de despesas

Lagoa da Confusão – As contas da Secretaria Municipal de Turismo (2022), sob responsabilidade de Leandro Henrique Alves Gama, foram julgadas regulares com ressalvas, devido a inconsistências contábeis, divergências em valores de bens adquiridos e déficit financeiro de mais de R$ 93 mil em recursos não vinculados.

Palmas – As contas da Secretaria Municipal de Educação (2023), sob gestão de Fernanda Rodrigues da Silva (jan/23), Maria de Fátima Pereira de Sena e Silva (jan a ago/23) e Fábio Barbosa Chaves (ago a dez/23), foram consideradas regulares com ressalvas. O TCETO determinou maior rigor na gestão do Fundeb, incluindo a proibição do uso de recursos para pagamento de professores cedidos a outros órgãos.
Ainda na Capital, as contas do Tesouro Municipal (2023), sob responsabilidade de Vera Lúcia Thoma Isomura (até agosto) e Carlos José de Assis Júnior (de agosto a dezembro), foram julgadas regulares.

Riachinho – As contas do Fundo Municipal de Educação (2023), sob gestão de Sílvia Eletícia Batista Rocha Ferreira, foram julgadas irregulares, com multa de R$ 1 mil. As falhas envolvem déficit financeiro nas fontes de recursos ordinários e do salário-educação, correspondendo a 9,14% e 11,72% das receitas, respectivamente.

São Félix do Tocantins – As contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente (2023) tiveram dois julgamentos: as de João Miranda de Sousa (jan a fev) foram consideradas regulares com ressalvas, devido ao curto período de gestão; já as de Djalma Cirqueira Pugas (fev a dez) foram julgadas irregulares, com multa de R$ 2 mil, em razão do cancelamento de restos a pagar sem justificativa e recolhimento patronal abaixo do mínimo legal.

Abreulândia – As contas da Câmara Municipal (2022), sob responsabilidade do presidente Raimundo Nonato Inácio de Sousa e da contadora Tamara Thatiane Castro Rocha, foram julgadas regulares com ressalvas. O TCETO determinou ajustes na classificação de despesas de exercícios anteriores, melhorias no controle de obrigações assumidas e no gerenciamento de almoxarifado e estoque.

Tupirama – As contas do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (2023), sob responsabilidade de Maria Aldeise Castro Cavalcante (jan a set) e Marcicleide Ramos de Sousa (set a dez), foram julgadas regulares com ressalvas.

As decisões completas estão disponíveis no Boletim Oficial do TCETO nº 3802.

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