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Cidades

TJ cassa decisão de 1ª instância e determina bloqueio de bens do prefeito de Novo Acordo

Por Dermival Pereira

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins, Jacqueline Adorno, acatou recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), com pedido de liminar e reformou sentença da Juíza da Comarca de Novo Acordo, Aline Marinho Bailão Iglesias, na qual negou pedido de bloqueio no valor de R$ 25.000,00, em bens, do prefeito daquele município, Elson Lino de Aguiar Filho (o Dotozim), do MDB.

Ao deferir a liminar e determinar o bloqueio dos bens do prefeito, a magistrada alega que, “se tratando de ação que tutela interesse coletivo, a cautela milita em favor da coletividade, de forma que o afastamento da indisponibilidade pode redundar numa tutela jurisdicional frustrada, com sérios reflexos sobre toda a coletividade interessada na incolumidade do erário municipal”.

Assim, pontua a desembargadora, “defiro a liminar pleiteada, para determinar a indisponibilidade de bens e ativos da parte agravada, no valor total de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).

Na ação, o gestor é acusado de celebrar contratos que ultrapassaram R$ 2,7 milhões mediante dispensa indevida de licitação, situação que teria impossibilitado a administração de escolher propostas mais vantajosas. Os contratos foram feitos com base no Decreto Executivo nº 001, de estado de emergência, editado em de 02 de janeiro de 2017, logo após a posse do gestor.

Na decisão de primeira instância, a juíza diz ao negar o pedido de bloqueio que o valor requerido pela MPE, referente à indisponibilidade “é muito baixo, de forma que não seria proporcional a indisponibilidade de todos os bens do réu ou mesmo o bloqueio antecipado, antes do julgamento do mérito, sendo que não há grandes riscos para uma eventual execução,”.

O mérito da ação ainda será julgado, e caso a justiça aceite às denúncias, o gestor pode ser condenado por improbidade administrativa e ter os direitos políticos suspensos.

Entenda

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO) pediu no dia 16 de maio, em Ação Civil Pública (ACP), a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa. Conforme o órgão, o prefeito teria celebrado no ano de 2017, contratos que ultrapassaram R$ 2,7 milhões mediante dispensa indevida de licitação, situação que impossibilitou a administração de escolher propostas mais vantajosas.

De acordo com o apurado pelo MPE, o prefeito estabeleceu Estado de Emergência Administrativo-Financeiro do município entre os dias 1º de janeiro a 30 de abril de 2017. Porém, segundo a ACP, o ato administrativo constitui flagrante desvio de finalidade, diante da inexistência de elementos fáticos caracterizadores de desastres que autorizam a celebração de contratos administrativos de prestação de serviços, por dispensa de licitação.

Segundo pontua o Ministério Público na Ação, o prefeito utilizou-se da dispensa de licitação para contratar artistas para realização dos festejos carnavalescos, comprar materiais de consumo, contratação de serviços de consultoria, entre outros. O valor gasto com estas contratações foi de R$ 2.718,079,58 (dois milhões, setecentos e dezoito mil, setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), segundo pontua o Ministério Público.

A promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli, autora da ação, destaca que ao ser questionado, o gestor informou, em ofício, que o ato foi necessário em razão de ter encontrado o Município em situação administrativo-financeira crítica, porém, segundo ela, o Decreto sequer foi acompanhando de documento comprobatório da real situação do ente federativo, além do que, conforme institui a Lei Federal nº 12.608/2012, situação de emergência é configurada como situação anormal, provocada por desastres, o que não ocorreu em Novo Acordo.

“O requerido Elson Lino de Aguiar Filho fabricou uma situação de emergência financeira, buscando obter as benesses jurídicas, violando princípios constitucionais que devem ser obrigatoriamente observados pela administração pública, em todas as esferas. Logo, não houve situação fática e jurídica de emergência, pelo contrário, o que houve foi tão- somente a decisão política e jurídica de se editar um decreto executivo com vistas a favorecer a aquisição de bens, serviços, equipamentos, dentre outros, sem a deflagração de procedimento licitatório adequado”, concluiu a promotora de Justiça.

A gestão foi procurada para se posicionar sobre a decisão. O espaço continua aberto.

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