Da Redação do Portal CP
O contrato firmado entre o Estado do Tocantins e a empresa Umanizzare Gestão
Prisional e Serviços, referente à terceirização da gestão da Casa de Prisão
Provisória de Palmas e da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, foi
reconhecido como ilegal pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça no último
dia 8. A decisão decorre de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público
do Tocantins (MPTO).
A principal ilegalidade refere-se à execução, por parte da empresa, de serviço
de segurança que é típico e exclusivo da administração pública, não podendo ser
delegado a terceiros. Entre outras irregularidades, restou comprovado que
funcionários da Umanizzare exerciam atividades típicas de agentes
penitenciários, como conduzir viaturas de escolta de presos, realizar revistas
nas celas dos presídios e vigiar as unidades prisionais, o que só pode ser
realizado por funcionário público com treinamento específico.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça também reconheceu o pagamento de
preços elevados quando comparados com outras unidades do país; a reiterada
prorrogação contratual sem a devida justificativa, de modo a burlar a lei de
licitações; além de falhas graves na prestação de serviço pela empresa
terceirizada.
Em 2016, o Estado pagava o equivalente a R$ 4.166,49 por preso, valor superior
até mesmo ao gasto nas prisões federais de segurança máxima e que correspondia
a quase o dobro do valor médio nacional. Conforme apontado no parecer
ministerial, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o gasto
médio por preso no país, na época, era de R$ 2.400,00.
O primeiro contrato firmado entre o Governo do Estado do Tocantins e a
Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda., empresa constituída somente no
ano de 2011, foi formalizado ainda em 2012 e reiteradamente prorrogado nos
anos, compreendendo serviços técnicos e assistenciais, segurança,
identificação, prontuários e movimentações, administrativo, alimentação e
serviços gerais, no período de 12 meses, no valor total estimado de
25.029.000,00, corrigidos no tempo, até a intervenção do Poder Judiciário.
Desse modo, o Tribunal de Justiça julgou improcedente o recurso apresentado
pela Umanizarre e pelo Estado do Tocantins, mantendo a sentença que foi
proferida em outubro de 2017 pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas. Nesta
condenação de primeira instância, os contratos entre o Estado do Tocantins e a
Umanizzare foram declarados nulos e foi determinado que se cumprisse um
cronograma de transição, para que a empresa deixasse a gestão das duas unidades
prisionais.
A Ação Civil Pública que questionou a legalidade dos contratos é de autoria do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial, então composto pelos Promotores de Justiça Francisco José Pinheiro Brandes Júnior, Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e Roberto Freitas Garcia e foi proposta em março de 2017. Para a manutenção da sentença no Tribunal de Justiça, foi considerada a manifestação do Procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, da 10ª Procuradoria de Justiça e a sustentação oral do Promotor de Justiça Edson Azambuja, que representou o Ministério Público de 2º Grau na Sessão de Julgamento. (Com informações da Ascom do MPE-TO).
Caro redator! Não era a Embrazil que é na responsabilidade e desenvolvendo os trabalhos nos presídios do Tocantins? Humanizare teria saído, até onde sabemos. O que se falam que sempre o pessoal destas empresas faziam atividades fim dos Agentes de Execução Penal.
Serviço proibido ( função) . Masas cabe a quem de direito investigar . O importante que o governador está nomeando os aprovados no concurso público. Hoje só resta 162 aprovados que aguardam posse no sistema penitenciário de Tocantins.