Por Dermival Pereira

O desembargador José de Moura Filho, do Tribunal de Justiça do Tocantins, negou
em decisão monocrática proferida nessa terça-feira, 2, o pedido de liminar
feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindisfical),
no qual a entidade requereu a suspensão dos efeitos da Portaria do Governo do
Estado, que lotou em Palmas, os 510 auditores Fiscais do Estado.
A decisão foi tomada por meio das Portarias N.º 360 e 361, publicadas pela
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e desde então vinha sendo criticada
pela categoria. A medida passou a valer na segunda-feira, 1º. Na prática, todos
os auditores fiscais do Estado ficam lotados em Palmas e serão distribuídos a
partir de agora, para o interior, conforme escalas feitas pela Sefaz.
Ao negar o pedido, Moura Filho argumenta que “no caso, em que pese causar
espanto a narrativa constante na inicial de que quinhentos e dez Auditores
Fiscais foram removidos para Palmas. Cumpre acentuar, que a remoção na lição de
Bitencourt Marcondes, consiste no ato administrativo que acarreta o deslocamento
do servidor, dentro do mesmo quadro, podendo ou não haver mudança de localidade
(sede)”, assegura o desembargador na decisão, explicando que, “a Lei nº
8.112/90 prevê a possibilidade de remoção do servidor.
Conforme o desembargador “Nesse contexto, o que se extrai nesta análise inicial
é que as Portarias Sefaz Nº 360 e 361, ora combatidas, não dispôs sobre a
lotação dos servidores impetrantes na cidade de Palmas, como fora afirmado no
mandamus, aparentemente, promoveu tão somente suas remoções vinculando-os ao
órgão de origem”, pontua.
No entendimento do Magistrado, “verifica-se, então, que os atos normativos em análise, só estabeleceram internamente a remoção dos impetrantes à Diretoria que os mesmos se encontram subordinados, após a publicação da Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, sem prever mais nenhuma regra a exemplo das lotações, movimentação e mudança de sede”, diz Moura Filho ao negar a Liminar.
Entenda
Na nova estrutura, o governo extinguiu sete delegacias da Receita Estadual que,
passaram a se chamar de agências avançadas, o cargo de delegado, agora
denominado como chefe de agência, centralizou os auditores fiscais em Palmas e
estabeleceu escalas estaduais. O governo alega que as mudanças fazem parte das
ações para reduzir gastos com a máquina pública e adequar o Estado a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
A medida é vista pelos autores fiscais do Estado como um retrocesso para a administração tributária.
O Portal CP Notícias fez contato com o Sindifiscal e aguarda retorno sobre a decisão. O espaço continua aberto.



