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TJ nega liminar do Sindifiscal e matem efeitos de portarias da Sefaz que lotou todos os auditores ficais em Palmas

Por Dermival Pereira

Tribunal de Justiça do Tocantins, em Palmas


O desembargador José de Moura Filho, do Tribunal de Justiça do Tocantins, negou em decisão monocrática proferida nessa terça-feira, 2, o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindisfical), no qual a entidade requereu a suspensão dos efeitos da Portaria do Governo do Estado, que lotou em Palmas, os 510 auditores Fiscais do Estado.

A decisão foi tomada por meio das Portarias N.º 360 e 361, publicadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e desde então vinha sendo criticada pela categoria. A medida passou a valer na segunda-feira, 1º. Na prática, todos os auditores fiscais do Estado ficam lotados em Palmas e serão distribuídos a partir de agora, para o interior, conforme escalas feitas pela Sefaz.

Ao negar o pedido, Moura Filho argumenta que “no caso, em que pese causar espanto a narrativa constante na inicial de que quinhentos e dez Auditores Fiscais foram removidos para Palmas. Cumpre acentuar, que a remoção na lição de Bitencourt Marcondes, consiste no ato administrativo que acarreta o deslocamento do servidor, dentro do mesmo quadro, podendo ou não haver mudança de localidade (sede)”, assegura o desembargador na decisão, explicando que, “a Lei nº 8.112/90 prevê a possibilidade de remoção do servidor.

Conforme o desembargador “Nesse contexto, o que se extrai nesta análise inicial é que as Portarias Sefaz Nº 360 e 361, ora combatidas, não dispôs sobre a lotação dos servidores impetrantes na cidade de Palmas, como fora afirmado no mandamus, aparentemente, promoveu tão somente suas remoções vinculando-os ao órgão de origem”, pontua.

No entendimento do Magistrado, “verifica-se, então, que os atos normativos em análise, só estabeleceram internamente a remoção dos impetrantes à Diretoria que os mesmos se encontram subordinados, após a publicação da Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, sem prever mais nenhuma regra a exemplo das lotações, movimentação e mudança de sede”, diz Moura Filho ao negar a Liminar.

Entenda

Na nova estrutura, o governo extinguiu sete delegacias da Receita Estadual que, passaram a se chamar de agências avançadas, o cargo de delegado, agora denominado como chefe de agência, centralizou os auditores fiscais em Palmas e estabeleceu escalas estaduais. O governo alega que as mudanças fazem parte das ações para reduzir gastos com a máquina pública e adequar o Estado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A medida é vista pelos autores fiscais do Estado como um retrocesso para a administração tributária.

O Portal CP Notícias fez contato com o Sindifiscal e aguarda retorno sobre a decisão. O espaço continua aberto.

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