Está em vigência o prazo para que eleitoras e eleitores que se encontram em determinadas condições possam se habilitar, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município em que estão inscritos.
A medida tem como objetivo permitir que pessoas, por trabalharem, por terem dificuldade de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes daquelas em que estão registradas. Essa opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.
Consulte os locais de votação para transferência temporária.
Essa e outras datas podem ser consultadas no Calendário Eleitoral. As regras para as pessoas que se encontram nessas condições e desejam fazer a solicitação estão listadas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro.
Veja quem pode solicitar a transferência temporária, cujo prazo termina em 22 de agosto para determinados segmentos do eleitorado:
- Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação
Sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais (TREs), juízas e juízes disponibilizarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A medida busca assegurar o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse em realizar a transferência temporária para esses locais.
Para votar, as pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção eleitoral terão formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.
- Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço
De 22 de julho a 22 de agosto, também poderão solicitar a transferência temporária eleitoras e eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), do Corpo de Bombeiros e das Guardas Municipais, bem como os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito.
A mudança deverá ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral contendo o número do título, o nome, o local de votação desejado, os turnos nos quais a pessoa votará e a assinatura do interessado. O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até 22 de agosto pelas chefias ou pelos comandos dos órgãos, que, juntamente com o pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida.
Se não houver vaga no local escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima.
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
Eleitoras e eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio – prazo final antes do fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2024 – poderão solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência, até 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral.
Para dar andamento à requisição – que pode ser feita pela pessoa interessada, por curador, por apoiador e por procurador –, basta apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
- Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural
Também até esse prazo, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais podem se beneficiar dessa possibilidade. A habilitação para transferência temporária pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretendem votar.
- Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais
As juízas, os juízes, as promotoras e os promotores eleitorais bem como as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. O documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto.
Quem pode pedir transferência temporária do local de votação
Texto: Assessoria de Comunicação – TRE-TO