As Eleições Municipais de 2024 estão marcadas para 6 de outubro. Mas antes disso, para manter a transparência e a confiabilidade no processo eleitoral, a Justiça Eleitoral do Tocantins dá início, a partir desta quarta-feira, 25, à realização das cerimônias públicas de preparação das urnas eletrônicas.
Todas as cidadãs e cidadãos são convidados a acompanharem os procedimentos realizados pelos cartórios eleitorais. As entidades fiscalizadoras, como partidos políticos, federações, coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são convocadas a participar.
As cerimônias
Todas as 33 zonas eleitorais vão realizar, a partir do dia 25, as Cerimônias Públicas para Geração das Mídias para Uso e Preparação das Urnas Eletrônicas e as Cerimônias Públicas de Preparação e Verificação das Urnas Eletrônicas. De acordo com a Resolução nº 586/2024 do TRE-TO, elas devem ser finalizadas no máximo até o dia 29 de setembro.
Passo a passo
O primeiro ato da cerimônia é a gravação das mídias que abastecem a urna:
- Mídias de carga: contém todo o software (programas) da urna e demais aplicativos da eleição; assim como as informações dos partidos políticos, federações e coligações, os dados dos eleitores, das seções eleitorais e das candidatas e candidatos (nomes e números).
- Mídia de votação: grava todas as operações realizadas, principalmente a votação; e leva as fotos das candidaturas.
- Mídia de resultado: utilizada na apuração do resultado daquela urna.
Depois que as mídias são geradas, vem a etapa de preparação dos equipamentos, com instalação das mídias nas urnas. Neste momento, todas as urnas são lacradas e identificadas com a zona eleitoral, o município, o local e a seção a que se destinam. Por fim, as mídias de carga e de votação de contingência são acondicionadas em envelopes de segurança lacrados.
Em seguida, acontece a conferência dos dados constantes nas urnas, com verificação da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados. Procedimento é realizado por amostragem – mínimo de 3% e máximo de 6% do total de urnas de cada zona eleitoral, sendo ao menos uma por município, à escolha dos representantes das entidades fiscalizadoras.
Texto: TRE-TO