Funcionalismo ​

“5 horas” de jornalistas e repórteres fotográficos é sancionada pelo governador Wanderlei

Governador Wanderlei sancionou a lei, que foi publicada nessa quarta-feira – Foto: Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins

Da Redação

A alteração no artigo 19 da Lei nº 1.818/2007 – Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Tocantins -, que estabelece jornada semanal de 25 horas para jornalista e repórter fotográfico, é sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa. A Lei 4.191, que estabelece cinco horas diária de jornada para esses profissionais, foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira, 19.

A Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Ajusp-TO) explica que a mudança contempla os servidores públicos jornalistas e repórteres fotográlficos de todos os poderes estaduais e órgão independentes – Legislativo, Judiciário, Executivo e Ministério Público e Defensoria Publica -.

“É uma conquista significativa para a categoria e um marco importante no reconhecimento do valor e da importância dos jornalistas e repórteres fotógraficos que trabalham no Estado do Tocantins. E uma adequação a lei trabalhista que estabelece a jornada especial para esses profissionais”, argumenta o presidente da Ajusp-TO, Cleiton Pinheiro. Ele ainda destacou que o governo federal já tem praticado a jornada semana de 25 horas para jornalistas.

Wanderlei Barbosa vinha ressaltando, desde que assumiu a gestão, a relevância dessa iniciativa para valorizar os profissionais de comunicação do Estado. “É gratificante para o Governo do Tocantins aprovar uma lei que beneficiará e reconhecerá os direitos de tantos profissionais de comunicação; que são de suma importância para os órgãos públicos e responsáveis por levar informações à nossa população”, expressou.

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