Da Redação do CP Notícias

Segundo a gerente de Avaliação, Controle e Fiscalização da Adapec, Laudicéia de Jesus Teles, a Instrução Normativa nº 48 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) preconiza que o transporte de animais só deve ser permitido dentro do Estado por condutores e veículos cadastrados nos órgãos de defesa sanitária.
“Nas GTAs emitidas pelos servidores nas unidades da Adapec a pedido do pecuarista, já era obrigatória à informação, agora foi estendida para as guias emitidas por meio do módulo Produtor Online. Sendo assim, alertamos para que os produtores rurais que utilizam o sistema façam o cadastro dos condutores e dos veículos, pois após o prazo determinado acima será cobrado esta informação para emissão daquele documento,” explicou Laudicéia Teles.
Cadastro
De acordo com a Adapec, o cadastro é gratuito e pode ser feito em qualquer escritório da Agência no Estado. Para isso, é necessário que o condutor se apresente pessoalmente com CPF, comprovante de endereço, carteira de habilitação e documento do veículo transportador. (Fonte: Ascom da Adapec).



