O Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6721, da última quinta-feira, 19 de dezembro, trouxe uma importante reivindicação da AJUSP-TO que foi atendida pelo Governo do Estado: a regulamentação do abono permanência, um benefício financeiro concedido a servidores públicos que estão em condições de se aposentar, mas optam por continuar trabalhando. Desde o final de agosto, a AJUSP-TO vinha denunciando que cerca de 200 servidores públicos estavam sendo prejudicados com a falta de regulamentação e vinha cobrando um posicionamento oficial do Governo que trouxesse a resolução da demanda.
A reivindicação foi atendida quase 4 meses após a primeira cobrança da AJUSP-TO. Mesmo com esse atraso, a Associação comemora o avanço. “A AJUSP-TO comemora porque os pedidos de abono permanência estavam sendo todos negados por falta de regulamentação. Com a publicação da alteração, foi atendido o que nós havíamos solicitado junto ao Governador e ao presidente do IGEPREV. E também mostra a importância da atuação da AJUSP-TO, que tem trabalhado de forma incisiva cobrando o cumprimento dos direitos dos associados e denunciando as mazelas enfrentadas pelos servidores públicos”, comentou o presidente da AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro.
Para verificar a alteração, basta acessar o Diário Oficial da última quinta-feira, na página 7. Ela traz a publicação da Lei Complementar nº 159, que alterou a Lei Complementar nª 150, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO). A alteração está descrita no artigo 52, §1º, da lei. (LEI COMPLEMENTAR NO 159, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 – ALTERA LEI COMPLEMENTAR 150-23 – RRPS-TO) (Assessoria de Comunicação AJUSP-TO, Ana Mariana Araújo)