Funcionalismo ​

AJUSP-TO notifica Banco de Brasília para que disponibilize cópia dos contratos dos passivos

A Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins­ AJUSP/TO, notificou nessa segunda-feira, 5, o presidente do BRB – Banco Regional de Brasília S/A, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, para que a instituição, corrija imediatamente, eventuais erros na celebração de contratos da cessão de créditos que trata dos passivos retroativos dos servidores públicos estaduais. A instituição é uma das autorizadas a fazer a antecipação dos passivos que o Estado do Tocantins deve aos servidores.

Na notificação assinado por seu presidente, Cleiton Pinheiro, a AJUSP-TO, exige que o Banco Regional de Brasília S/A ‘disponibilize imediatamente aos servidores no ato da contratação, cópia do contrato com as clausulas e condições que os desobriguem de responder solidariamente em caso de inadimplência do Estado do Tocantins, bem como a CCB – Cédula de Credito Bancário que essa instituição financeira esta utilizando na contratação das cessões dos créditos a que estes tem direito (antes da liberação dos valores em conta)’.

Também é uma exigência da AJUSP-TO, que os mesmos instrumentos de contratação sejam encaminhados a Associação, no prazo de 48 horas, para que ela possa aferir se os contratos estão sendo firmados de acordo com a Lei Estadual n° 3.901/2022, Decreto Regulamentar n° 6.473/2022 e nas regras disciplinadas pela Lei Federal (Código Civil – Lei n° 10.406/2002).

Por fim, Pinheiro requer, na notificação, que o BRB, se abstenha de utilizar em seu aplicativo, os dados pessoais do servidores do Estado do Tocantins, sem a autorização previa, expressa e individual de cada um deles, o que segundo a AJUSP-TO, já vem acontecendo logo que o servidor acessa o aplicativo da instituição.

A AJUSP-TO diz no Ofício/Notificação, que já levou o caso ao Ministério Público Federal para que apure as possíveis irregularidades cometidas pelo Banco Regional de Brasília e tome as medidas necessárias.

Essa prática que a AJUSP-TO também a define como um suposto privilegio ao BRB, pode se caracterizar como conduta anticompetitiva e infracional a Ordem Econômica, que viola os Arts. 170 e 173 da Constituição Federal, onde estabelece a livre concorrência como princípio fundador dessa ordem e determinam que o Estado reprima o abuso de poder econômico, assim como, o princípio constitucional da moralidade administrativa e publicidade.

Não é empréstimo consignado

A JUSP-TO vem acompanhando de perto o desenrolar da antecipação dos passivos retroativos dos servidores públicos estaduais com o objetivo de evitar que a classe seja prejudicada assinando contratos que lesem seus direitos e que não esteja de acordo com a Legislação estadual e federal. Um dos pontos em que a AJUSP-TO mais tem insistido é que uma vez feita a cessão de crédito as instituições financeiras, não podem mais cobrar o servidor, mesmo que o Estado não honre seu compromisso de fazer os repasses, tendo em vista que não se trata de um empréstimo consignado, mas de um crédito cedido aos bancos. Em caso de pendências por parte do Estado, a AJUSP-TO lembra que a Lei deixa o servidor livre de qualquer cobrança, já que a instituição financeira comprou o crédito e o devedor passa a ser definitivamente o Estado.   

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Crie a sua conta única para todos os produtos do Portal Cleiton Pinheiro

 

Não tem conta?

Anuncie a sua empresa em um dos maiores portais de notícias do Tocantins.