Política

Após pressão, Carlesse revoga gratificação de 40% ao alto escalão

Por Dermival Pereira

Após pressão e críticas de sindicatos e associações ligadas aos servidores públicos estaduais, além de políticos e populares, o governador Mauro Carlesse (DEM) recuou de conceder bônus de 40% aos servidores comissionados do 1º, 2º e 3º escalão do Governo. O benefício foi revogado pelo governador, na última sexta-feira, 8, em publicação feita no Diário Oficial (DOE).

Na publicação, a Lei 3.661 de 29 de abril deste ano, publicada no dia 8 de maio, em seu art. 5º revogou o art. 18-A e Parágrafo Único da Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que Dispõe sobre a Organização da Administração do Estado do Tocantins e concedeu o benefícios ao alto escalão do Governo. A lei que originou os 40% ao alto escalão dos servidores é oriunda da Medida Provisória nº 18/2019 aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador, ainda no ano passado.

Na época, O Sindicado dos Servidores Públicos Estaduais (SISEPE-TO) oficiou o governador Mauro Carlesse e os deputados estaduais de que a Medida Provisória nº 18/2019, que instituiu a gratificação de 40% para o primeiro, segundo e terceiro escalão do governo do Estado, era inconstitucional, pois descumpre o princípio da isonomia.

O SISEPE-TO requereu, na época, que o Incentivo por Resultados fosse estendido aos demais servidores públicos efetivos em exercício. Porém, os deputados estaduais aprovaram a MP sem fazer as alterações necessárias para garantir sua legalidade e moralidade. Agora com a chegada da pandemia do novo coronavírus, a pressão aumentou para que o Governo cortasse gastos e retirasse o bônus já concedido.

Conforme consta no Portal da Transparência, a gratificação foi creditada fielmente na conta dos servidores desde março e chegava a um total de R$ 5.400,00, mensal, para quem ocupa cargo em comissão. É o caso dos secretários estaduais. Eles têm um salário de R$ 13.500,00, com mais a gratificação de R$ 5.400,00, o montante sobiu para R$ 18.900,00 bruto. Com os descontos de IRRF, R$ 2.594,90 e INSS, R$ 713,09, o valor líquido recebido fica em R$ 15.592,01.

O que diz a Lei

Art. 5o Revogam-se da Lei 3.421, de 8 de março de 2019: I – do inciso II do art. 2o : a) os itens de 1 a 6 da alínea “a”; b) os itens 1 e 2 da alínea “e”; c) os itens 4 e 5 da alínea “f”; II – o art. 18-A e seu parágrafo único.

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