A Justiça da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins concedeu uma liminar favorável a Paulo César de Sousa Rocha e Heleninha de Jesus Aquino Costa, determinando que o município de Colinas do Tocantins realize a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para vagas em cadastro reserva.
Os impetrantes, que participaram do concurso promovido pelo município e estavam na lista de cadastro reserva, tiveram o direito à nomeação reconhecido após a comprovação de vacâncias no cargo para o qual concorreram. A decisão considerou que, embora inicialmente classificados para o cadastro de reserva, os candidatos passaram a figurar dentro do número de vagas devido a exonerações e desistências.
O juiz José Roberto Ferreira Ribeiro destacou que, mesmo com a expectativa inicial de nomeação para candidatos em cadastro reserva, a omissão da administração pública ao optar pela contratação temporária de servidores, em vez de convocar os aprovados, gera o direito subjetivo à nomeação.
A decisão, baseada em precedentes de tribunais superiores, frisa que a administração pública tem o dever de preencher as vagas disponíveis com candidatos regularmente aprovados em concurso, especialmente quando há contratações temporárias. O magistrado ainda ressaltou que o prazo de validade do concurso expira em novembro de 2024, e que a necessidade de preenchimento imediato das vagas justifica a concessão da liminar.
Com isso, o município de Colinas do Tocantins tem um prazo de 30 dias para efetivar a nomeação e posse dos impetrantes. Caso não cumpra a decisão, o município poderá enfrentar sanções. O Ministério Público também foi acionado para se manifestar no prazo de 10 dias.
A decisão representa mais uma vitória para candidatos aprovados em concursos públicos que aguardam nomeação, reforçando o entendimento de que a contratação temporária, em detrimento de concursados, constitui uma violação de seus direitos.
Confira na íntegra a decisão: