Política

Bolsonaro abre nova crise com o STF ao conceder indulto a Daniel Silveira

O presidente Jair Bolsonaro (PL) abriu uma nova crise com o Supremo Tribunal Federal (STF). Na noite de quinta-feira, 21, ele concedeu uma “graça constitucional” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado, na véspera, a mais de oito anos de prisão e à cassação de mandato pela Corte. A decisão pegou de surpresa magistrados do STF que avaliam se terão de julgar o decreto do chefe do Executivo, segundo fontes.

As informações são do Site Correio Braziliense

Conforme o Correio, o presidente anunciou o perdão aos crimes de Silveira em uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro. “É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou.

Bolsonaro se apoiou no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, que prevê: “Na graça, o presidente da República pode perdoar o condenado da totalidade da pena ou somente efetivar a comutação reduzindo-a em parcela fixa ou proporcional fixando a pena que ainda deva ser concretamente cumprida pelo condenado”.

No entanto, o fato do caso ainda não ser considerado transitado em julgado é o que põe em xeque a constitucionalidade do decreto do presidente, pois a própria lei diz que a ação precisa ser encerrada para que a graça seja concedida.

A graça extingue a punibilidade, mas não alcança os demais efeitos da condenação criminal. “O indulto é um decreto presidencial que, ao contrário da anistia, não anula a condenação. Anula a necessidade do cumprimento da pena”, explica Fernando Neisser, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP).

A situação é considerada inédita, por se tratar do perdão presidencial concedido a uma pessoa específica que acabou de ser condenada pela Corte. “Esse decreto é ilegal e cabe ao Supremo anular”, conclui Neisser.

Porém, há quem discorde. O ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) Fábio Médio Osório defendeu que não há indícios de inconstitucionalidade por parte do presidente.

“Está exercendo um ato constitucional e previsto nos instrumentos de um Estado Democrático de Direito”, argumenta. “Concedida pelo presidente da República por meio de decreto presidencial, a graça é um benefício constitucional que se traduz numa forma de extinção de punibilidade. A graça é concedida individualmente, como competência do Chefe Executivo por meio do Decreto”, afirmou.

Uma resposta

  1. Boa tarde, pra mim foi um freio neste trem desgovernado que STF, alguém tinha que parar e de maneira rápida. Pronto agora tá feito, é melhor soltar um cidadão do que um ladravaz q roubou o Brasil inteiro.

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