
O presidente Jair Bolsonaro (PL) abriu uma nova crise com o Supremo Tribunal Federal (STF). Na noite de quinta-feira, 21, ele concedeu uma “graça constitucional” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado, na véspera, a mais de oito anos de prisão e à cassação de mandato pela Corte. A decisão pegou de surpresa magistrados do STF que avaliam se terão de julgar o decreto do chefe do Executivo, segundo fontes.
As informações são do Site Correio Braziliense
Conforme o Correio, o presidente anunciou o perdão aos crimes de Silveira em uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro. “É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou.
Bolsonaro se apoiou no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, que prevê: “Na graça, o presidente da República pode perdoar o condenado da totalidade da pena ou somente efetivar a comutação reduzindo-a em parcela fixa ou proporcional fixando a pena que ainda deva ser concretamente cumprida pelo condenado”.
No entanto, o fato do caso ainda não ser considerado transitado em julgado é o que põe em xeque a constitucionalidade do decreto do presidente, pois a própria lei diz que a ação precisa ser encerrada para que a graça seja concedida.
A graça extingue a punibilidade, mas não alcança os demais efeitos da condenação criminal. “O indulto é um decreto presidencial que, ao contrário da anistia, não anula a condenação. Anula a necessidade do cumprimento da pena”, explica Fernando Neisser, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP).
A situação é considerada inédita, por se tratar do perdão presidencial concedido a uma pessoa específica que acabou de ser condenada pela Corte. “Esse decreto é ilegal e cabe ao Supremo anular”, conclui Neisser.
Porém, há quem discorde. O ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) Fábio Médio Osório defendeu que não há indícios de inconstitucionalidade por parte do presidente.
“Está exercendo um ato constitucional e previsto nos instrumentos de um Estado Democrático de Direito”, argumenta. “Concedida pelo presidente da República por meio de decreto presidencial, a graça é um benefício constitucional que se traduz numa forma de extinção de punibilidade. A graça é concedida individualmente, como competência do Chefe Executivo por meio do Decreto”, afirmou.




Boa tarde, pra mim foi um freio neste trem desgovernado que STF, alguém tinha que parar e de maneira rápida. Pronto agora tá feito, é melhor soltar um cidadão do que um ladravaz q roubou o Brasil inteiro.