Política

Bolsonaro pede ao STF suspensão do prazo de MPs

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da AGU (Advocacia Geral da União), nesta 2ª feira, 23, para pedir a suspensão dos prazos de vigência de medidas provisórias com força de lei.

De acordo com a Constituição Federal, medidas provisórias assinadas pelo Poder Executivo deixam de valer se não forem aprovadas pelos congressistas em até 60 dias, prazo prorrogável por igual período. O pedido é para que a contagem do prazo seja suspensa inicialmente por 30 dias, conforme ocorre no recesso do Congresso.

A AGU solicita, ainda, que a suspensão seja ampliada caso as condições de normalidade das votações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não sejam retomadas dentro deste prazo.

Segundo o órgão, a situação de excepcionalidade das atividades do Congresso Nacional pode prejudicar a apreciação de relevantes políticas públicas de âmbito nacional e com repercussão no interesse público –o que afrontaria preceitos fundamentais como o devido processo legislativo, o poder de agenda do Congresso Nacional, a soberania e a segurança jurídica.

O Progressistas (ex-PP) provocou o Supremo com pedido semelhante para bloquear o andamento de medidas provisórias que não tratam da contenção e controle da pandemia gerada pelo coronavírus, “mas cujos debates são indispensáveis à manutenção da Ordem Constitucional, à sociedade e à economia pátrias”.

O apelo ao STF, defendido pelos senadores Luis Carlos Heinze (RS) e Ciro Nogueira (PI), pretende “reparar lesões ao preceito fundamental de devido processo legislativo, harmonia dos poderes e relevante interesse público no debate de normas destinadas ou não ao combate e prevenção da covid-19”. de mais de 20 medidas provisórias

Os políticos destacam que, embora sejam favoráveis a todas as medidas tomadas pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara durante a pandemia, é preciso levar em consideração que a anormalidade da situação também atrapalha a análise de MPs importantes que, por exemplo, não estão sendo avaliadas por comissões mistas, suspensas neste período.

Os congressistas defendem a suspensão das reuniões presenciais no plenário por conta da disseminação do vírus, que culminou no estabelecimento de sistemas de deliberação remota, mas afirmam que “é inequívoca a necessidade de funcionamento das Casas do Congresso Nacional”.

O senador Luiz Carlos Heinze é presidente da Comissão Mista que trata da medida provisória 907 de 2019, que age em 3 áreas diversas: isenta a cobrança de direitos autorais para execução de músicas em hotéis e embarcações, modifica a Embratur, transformando-a de empresa em agência, e afeta o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas), que retira 15,75% das suas dotações para favorecer a nova agência nacional de turismo. O colegiado foi 1 dos que parou de trabalhar por causa da pandemia.

“Sem a possibilidade de realizarmos audiências públicas nas comissões, onde ocorrem debates com a participação da sociedade, e considerando todo o regime excepcional, neste momento de caos fica inviável essa boa construção democrática. Se as medidas provisórias caducarem sem que tenha se garantido o devido debate, estaremos criando 1 caos em decorrência de outro caos”, destaca Heinze.

Por conta das medidas restritivas para o controle do coronavírus, a MP 907 de 2019 e outras 23 medidas provisórias que vencem entre 24 de março e 01 de julho poderão perder a validade. “Considerando a estimativa de que só começaremos a ter curva reduzida de novos casos de contaminação depois de 4 meses, ainda estaremos em estado de exceção”, afirma o senador gaúcho.

“Falamos aqui de beneficiários do Bolsa Família, de pessoas que perderam suas casas e de tantas outras que precisam ter segurança nesse momento. E, ainda, de uma quantidade de setores produtivos, relações trabalhistas e reformas que precisam de mais tempo hábil para serem discutidas pelo Parlamento”, acrescenta o senador Ciro Nogueira elencando as discussões que estão paradas no Legislativo.

Entre as medidas provisórias suscitadas na ação apresentada ao STF, os centristas citam a 910 de 2019, sobre regularização fundiária; a 911 de 2019 –que trata de recursos para o auxílio emergencial a pescadores atingidos pelas manchas de óleo no Nordeste e a 913 de 2019, sobre prorrogação de contratos do Ministério da Agricultura.

A ação foi protocolada no Supremo por meio de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). O instrumento jurídico serve para casos de desrespeito à Constituição, independentemente se envolve atos normativos (regras estabelecidas)  ou não normativos. O relator será o ministro Alexandre de Moraes.

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