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Cabo Nelcivan é expulso da PM por decisão do Conselho de Disciplina

Por Dermival Pereira

O Cabo da Reserva Nelcivan Costa Feitosa (conhecido como Pastor Nelcivan) foi expulso da Polícia Militar por decisão do Conselho de Disciplina da corporação.  Em um vídeo divulgado nas redes sociais nesta quinta-feira, 26, o agora ex-militar, comunicou sua demissão, alegando perseguição por parte do Comando da PM e do governador Mauro Carlesse (DEM), de quem se tornou desafeto depois de fazer vários vídeos divulgados em redes sociais, nos quais acusa o governador da prática de vários crimes.

A decisão em que a reportagem teve acesso foi assinada no último dia 20 pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Tocantins, Coronel Jaizon Veras Barbosa e ainda cabe recurso, o que a defesa de Nelcivan informou que fará nos próximos dias.  

Em Nota, a PM também confirmou a demissão do Cabo, sem, no entanto, detalhar os motivos, mas disse que, “o militar em questão foi submetido ao devido processo legal previsto no Art. 57. Inciso III da Lei 2578/2012 (Que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins). De acordo com a PM, durante o processo, foram obedecidas todas as regras jurídicas do contraditório e da ampla defesa.

A corporação informou, na nota, que o processo disciplinar como ato administrativo seguiu também todos os princípios da administração pública estabelecidos na Constituição Federal, sendo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade. A demissão do Cabo inativo, conforme a PM, não efetiva perda de remuneração (salário), mas a exclusão da corporação e perda da graduação.

Entenda

Por causa das acusações de ofensas ao governador e superiores, consideradas crime no Código de Processo Penal Militar (CPPM) Nelcivan foi preso no dia 23 de maio deste ano e ficou detido por quase três meses. A ação foi movida pela Corregedoria-Geral da PM do Tocantins que pediu a prisão preventiva dele em um Inquérito Policial Militar aberto para apurar as denúncias. No dia 20 de agosto, o Juiz José Ribamar Mendes Júnior, presidente dos Conselhos da Justiça Militar Estadual, acatou recurso da defesa e mandou soltar o Cabo, impondo-lhe várias restrições.


Veja a íntegra da nota da PM

Quanto ao fato envolvendo a demissão do CB PM (reformado) Nelcivan Costa Feitosa, a polícia militar esclarece que:

1) O militar em questão foi submetido ao devido processo legal previsto no Art. 57. Inciso III da Lei 2578/2012 que estabelece o Conselho de Disciplina;

2) Que durante o processo foram obedecidas todas as regras jurídicas do contraditório e da ampla defesa;

3) Que o processo disciplinar como ato administrativo seguiu também todos os princípios da administração pública estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal, sendo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade;

4) Que após apurados todos os fatos que levaram á abertura do Conselho de Disciplina houve a confirmação da materialidade e autoria de violação a preceitos éticos impostos aos militares estaduais e consequentemente depreciação à imagem institucional.

5) Que cabe ao policial militar ativo e inativo o dever de obediência às normas e regulamentos, assim como, aos princípios basilares da instituição;

6) Ressalta também que a demissão de militar inativo não efetiva perda de remuneração, mas a exclusão da corporação e perda da graduação.

A Polícia Militar reafirma seu compromisso com seus valores éticos e morais que a sustentam, bem como pela manutenção da disciplina militar do âmbito da corporação e a respeitabilidade da Instituição.

ASCOM PMTO

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