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Carlesse decreta calamidade e reduz número de passageiros em ônibus

Da Redação do CP Notícias

Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesse sábado, 21, em uma edição extra, o governador Mauro Carlesse (DEM), determinou estado de calamidade pública em todo o Tocantins em virtude do novo coronavírus. Pelo mesmo motivo, a gestão já tinha decretado situação de emergência durante a semana, mas após o segundo caso da covid-19, em Palmas, o gestor tomou novas medidas. O decreto foi anunciado em uma rede social do Governo do Estado, antes mesmo da sua publicação no DOE.

Com o decreto, o Governo fica livre para dispensar licitação nos contratos de aquisição de bens necessários para prestação de serviços e de obras relacionadas à reabilitação do cenário estadual. No mesmo decreto, o governador restringe o número de passageiros no transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal, público e privado, à metade da capacidade de usuários sentados.

Veja o que o Governo pode fazer com o decreto

I – a requisição de bens ou serviços de pessoas naturais e jurídicas, em especial de médicos e de fornecedores, incluindo-se dentre a categoria de bens os equipamentos de proteção individual (EPI), medicamentos, leitos de UTI e produtos de limpeza;

II – a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e estejam previstos em ato do Ministério da Saúde;

III – aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, mediante dispensa de licitação;

IV – a convocação de todos os profissionais da saúde, agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual, bem como os prestadores de serviços de saúde.

Confira o que fica proibido com o decreto

I – a prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados;

II – a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em que ocorra a aglomeração de pessoas.

o governador ainda faz, no decreto, recomendações aos municípios para que reforcem os protocolos de limpeza em veículos coletivos e fechem shopping centers, centros comerciais, galerias, feiras, bares e restaurantes. A recomendação deixa livre para atuar os prestadores de serviços exclusivos de entrega (delivery), as farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, os supermercados, as agências bancárias e os postos de combustíveis.

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