Colunas

Sacionada lei que reduz mensalidades escolares durante a pandemia

Da Redação do CP Notícias

O governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou a lei que reduz o valor das mensalidades em escolas e universidades particulares por causa dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. A lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nessa sexta-feira, 19, vai ficar em vigor até 30 dias depois do período de suspensão das atividades presenciais. O projeto é de autoria do deputado Vilmar de Oliveira (Solidariedade).

 Atualmente, o decreto que interrompeu as aulas nas escolas e universidades em todo Estado do Tocantins tem validade até 30 de junho, mas pode ser prorrogado.

O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 11 de junho e desde então aguardava sanção do governador Mauro Carlesse.  A medida vem sendo questionada pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Estado do Tocantins, que repudiou a sansão da lei e disse que a norma é inconstitucional.

Em nota, afirmou que a lei é “fantasiosa” e o governo não se preocupa em promover a melhoria ou ampliação de seu sistema de saúde e ao mesmo tempo intervêm na atividade econômica privada sem estudos prévios. Informou ainda que vai recorrer ao judiciário.

Para os alunos do ensino fundamental o desconto é de 10%, para o ensino médio 15% e para o ensino superior de 40%. Já os responsáveis que estão inadimplentes há mais de seis meses não terão direito ao benefício.

Não se enquadram


Terão direito as reduções, segundo a o texto, apenas as escolas do ensino regular, não há previsão para escolas de idiomas, cursinhos preparatórios para vestibular ou concursos, escolas de música ou outras instituições do tipo.

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