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Carteira de Trabalho Digital: saiba o que muda e como solicitar o documento

Da Redação do CP Notícias

O Ministério do Trabalho começou a implementação da Carteira de Trabalho Digital (CTPS). Produzida em poucos minutos, a nova Carteira de Trabalho promete ainda cruzar dados trabalhistas e previdenciários para trazer mais segurança ao cidadão. O novo documento, criada para substitui a CTPS física, foi instituído pela Portaria nº. 1.065, de 23/09/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

As contratações deverão ser feitas com base unicamente do número do CPF, para cidadãos brasileiros e estrangeiros que já estejam no Cadastro de Pessoa Física. A carteira física só deverá ser feita em casos de exceção, como por exemplo, uma ordem judicial, se não for possível a emissão da CTPS Digital. Na Superintendência Regional do Trabalho e também nas Agências Regionais do Trabalho do nosso Estado (localizadas em Araguaína e Gurupi), não existe mais emissão de CTPS física, e brevemente os outros postos  conveniados (como SINES e prefeituras) também deixarão de fazer. 

A fim de ajudar e orientar o trabalhador sobre a CTPS digital, bem como sobre os outros serviços do governo federal ofertados por meio eletrônico, esta Superintendência disponibilizará, até o fim deste mês de dezembro, 5 terminais de autoatendimento, nos quais o trabalhador que não possui acesso à internet poderá utilizar e fazer o seu acesso na plataforma “GOV.BR“. Esta plataforma disponibilizará vários serviços ao cidadão, sem que seja necessário a sua presença em um posto de atendimento ou órgão público, facilitando assim o acesso a esses serviços. 

De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho no Tocantins, pecificamente sobre a CTPS digital, não haverá qualquer processo de solicitação presencial da CTPS Digital, tornando automática a sua existência a partir do Cadastro de Pessoa Física-CPF e dos registros de vínculos constantes nas bases de dados de Governo.

A vantagem para o cidadão é facilitar a vida dos trabalhadores brasileiros e estrangeiros que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta das experiências profissionais formais, tornando mais eficiente o acesso aos serviços prestados. Já para o empregador que esteja no eSocial,  a vantagem é desobrigá-los de realizar anotações no documento físico, sendo possível realizar contratações sem solicitar ao trabalhador a CTPS.

Novo formato

A funcionalidade da carteira de trabalho continuará sendo a mesma; ela apenas será uma versão digitalizada do documento. A diferença é que o governo poderá cruzar os seus dados trabalhistas com informações referentes às outras instituições importantes para os trabalhadores.

Isso vai facilitar a solicitação de direitos e a validação dos benefícios — por exemplo, fica mais fácil para o INSS conferir se você tem numeração ativa no PIS ou qual foi o seu último vínculo empregatício. Assim, a informatização da carteira garante mais agilidade aos processos de solicitação de determinados direitos por parte do trabalhador, e da verificação de regularidade por parte do poder público.

Se você já tem a carteira de trabalho convencional, não precisa se preocupar em solicitar a digital imediatamente. Só será necessário emiti-la caso ocorra a necessidade de imprimir uma segunda via ou nova emissão da primeira.

A emissão do registro trabalhista levava cerca de 30 dias para ser oficializada na carteira atual. No modelo impresso, era preciso primeiro realizar o agendamento para ser atendido e aguardar o tempo de confecção do documento, uma demora que comprometia profissionais cujas empresas não podiam esperar tanto tempo.

A ideia é que o novo sistema digital permita que esse processo leve no máximo 20 minutos para ser concluído.

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