Política

Ministro do STF, Celso de Mello, nega apreensão de celular de Bolsonaro

A nota assinada por Heleno foi autorizada por Bolsonaro e chancelada pelos ministros militares. “Eu olhei e falei: ‘O senhor fique à vontade'”, relatou o presidente no dia em que o comunicado do general foi divulgado. O ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, também endossou a nota. “A simples ilação de o presidente da República ter de entregar o seu celular é uma afronta à segurança nacional”, afirmou.

Ministro Celso de Mello, do STF – Foto: REUTERS/Adriano Machado
Reuters

Depois da manifestação de Heleno, um grupo de 90 oficiais da reserva do Exército divulgou uma nota de apoio ao ministro do GSI, na qual atacam o Supremo e falam em “guerra civil”.

‘Desobediência presidencial’

Ao arquivar o pedido, o ministro Celso de Mello alertou o presidente que descumprir ordem judicial implica “transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial”.

No dia 22, em entrevista à Rádio Jovem Pan, Bolsonaro disse que, mesmo que houvesse uma decisão judicial neste sentido, não entregaria seu aparelho. “No meu entender, com todo o respeito ao Supremo Tribunal Federal, nem deveria ter encaminhado ao Procurador-Geral da República. Tá na cara que eu jamais entregaria meu celular. A troco de quê? Alguém está achando que eu sou um rato para entregar um telefone meu numa circunstância como essa?”, afirmou o presidente.

As declarações de Bolsonaro foram lembradas pelo ministro em sua decisão. “Notícias divulgadas pelos meios de comunicação social revelaram que o Presidente da República ter-se-ia manifestado no sentido de não cumprir e de não se submeter a eventual ordem desta Corte Suprema que determinasse a apreensão cautelar do seu aparelho celular, muito embora sequer houvesse, naquele momento, qualquer decisão nesse sentido, mas simples despacho de encaminhamento dos autos (à PGR)”, observou o decano.

“Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República”, acrescentou o decano da Corte. (Fonte: Portal Terra).

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