Por Dermival Pereira

Em decreto publicado nessa segunda-feira, 27, a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB) determina o uso obrigatório de máscaras para toda a população, como forma de evitar a transmissão e contágio pelo Coronavírus, causado da covid-19.
A medida passa a valer a partir do próximo dia 4 de maio, quando toda e qualquer pessoa deverá utilizar a proteção, preferencialmente reutilizável, em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados da capital, com objetivo de evitar a transmissão comunitária da doença. A obrigatoriedade também vale para os demais espaços abertos ao público, transporte coletivo, transporte individual, táxis ou por aplicativos.
Conforme o decreto, o uso de máscara por clientes e
colaboradores é condição para o funcionamento de estabelecimentos privados, bem
como para o acesso de usuários aos veículos de transporte de passageiros (coletivo ou individual). “É
responsabilidade dos proprietários de estabelecimentos privados e de veículos
de transporte de passageiros o fornecimento gratuito de máscaras aos
colaboradores”, informa o decreto.
Multas
O decreto prevê que em caso de descumprimento da determinação, o agente municipal poderá autuar em flagrante o infrator e aplicar multa por meio de guia a ser expedida pelo município no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
Já para o proprietário de estabelecimento privado ou de veículo de transporte de passageiros que descumprir a medida, a multa será no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por pessoa; e em caso de reincidência, cassação do alvará/licença de funcionamento.
No mesmo decreto, o município se obriga a manter postos de entrega de máscaras de proteção para pessoas inscritas no cadastro único para programas sociais (CadÚnico) ou que se autodeclararem carentes, em endereços que serão divulgados pela Administração, por meio de comunicados oficiais em jornais e redes sociais.



