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Código do Consumidor completa 29 anos; conheça sua história

Da Redação do CP Notícias

O Código de Defesa do Consumidor, que completa 29 anos nesta quarta-feira, 11, foi criado para garantir os direitos da parte hipossuficiente da relação, ou seja, a parte mais fraca, no caso o consumidor.

A legislação, que começou a valer no dia 11 de março do ano seguinte, trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados, administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo, e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para quem não segue a lei.

Hoje a Agencia Brasil apresenta um quiz, um jogo, para que o leitor testar seus conhecimentos sobre os direitos previstos nessa legislação. As respostas foram retiradas do Manual de Direito do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor.

É difícil imaginar as relações de consumo sem a tutela do Código de Defesa ao Consumidor, não é verdade? A lei mais conhecida entre os brasileiros completou, 25  anos de existência, no dia 11 de setembro de 2015. Certamente, há vários motivos para comemorar.

As normas e princípios trazidos pelo CDC contribuíram significativamente para a melhoria da segurança e também da qualidade dos serviços e produtos ofertados aos brasileiros. Nesse sentido, houve ainda uma maior conscientização da população a respeito dos direitos e deveres que regem uma relação de consumo.

A seguir, falaremos mais sobre a história e as tendências de modernização do CDC.

A preocupação com a proteção dos direitos e com a qualidade dos serviços oferecidos para a população remontam ao Código de Hamurabi, de 2.800 a.C., não se tratando de um ideal moderno — embora não possam ser comparado com as compilações de normas que existem atualmente.

No Brasil, antes da Constituição de 1988, haviam apenas leis esparsas disciplinando as relações de comércio. O decreto-lei nº 22.626 de 1943, Lei de Usura,  merece destaque por ser considerada por alguns juristas como a norma de inauguração do direito consumerista brasileiro. Mas foi com o advento da Constituição Federal de 1988 que o Direito do Consumidor se tornou sistematizado.

O artigo 5º, inciso XXXII, da Magna Carta preceitua como direito fundamental a defesa do consumidor, a ser promovida pelo Estado, na forma da lei. Assim, a Lei nº 8.078/1990 surgiu com o intuito de compilar as normas esparsas e os princípios norteadores em um único diploma, o Código de Defesa do Consumidor.

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