Da Redação do CP Notícias

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6187, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), lei do Tocantins que suspendeu, por 24 meses, reajustes e progressões dos servidores públicos estaduais como forma de adequação do ente federado à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000). O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.
A Cobrapol explica que o governador do Tocantins editou medida provisória (MP) com diversas providências para equilibrar as contas estaduais, visando ao reenquadramento dos percentuais de gastos com pessoal previstos na LRF. Após a tramitação na Assembleia Legislativa, com a propositura de várias emendas modificativas, a MP foi convertida na Lei estadual 3.462/2019. Para a confederação, no entanto, as regras expostas na MP não poderiam sofrer tais alterações pelo Legislativo, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Segundo a entidade, a lei estadual ainda afronta a competência legislativa concorrente sobre direito financeiro, pois, ao legislar sobre a matéria, os estados e o Distrito Federal devem se ater a complementar normas gerais editadas pela União. A norma tocantinense, argumenta a confederação, não observou esses limites ao prever a suspensão da progressão funcional dos servidores públicos, criando assim nova hipótese de adequação dos gastos com pessoal aos limites da LRF.
A entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei questionada e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade.
Presidência
Segundo avaliou o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, o caso não apresenta excepcionalidade que autoriza a atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, encaminhou os autos ao relator para posterior apreciação do processo. O despacho de Toffoli foi dado no último dia 8. (Com informações da Ascom do STF).




Quando será julgado???
Qd foi dado essa sentença de julgamento do STF? em favor do servidores públicos do Tocantins?sobre as progressões e data base os 25%..
Na oportunidade lembrando a todos que a nossa Greve Geral, vai iniciar em 01 de Agosto. Juntos somos fortes.