Por Dermival Pereira
O Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM) decidiu impedir, cautelarmente, que o médico Joaquim Rocha, exerça a profissão, pelo prazo de seis meses. A decisão veio depois de o profissional se envolver em ao menos duas polêmicas, nas quais ele minimiza a gravidade da pandemia do novo coronavírus. O processo de cassação do registro diz respeito a primeira publicação feita, ainda no mês passado, pelo médico.
Em vídeo divulgado nesse domingo, 21, Rocha critica o Governo do Estado por anunciar a construção de três hospitais de campanha no Estado e dá dicas milagrosas de saúde contra a covid-19. O CRM optou por suspender cautelarmente o registro em sessão plenária realizada no sábado, 18, com a decisão sendo proferida por unanimidade. O impedimento do exercício da medicina é válida até o julgamento final do processo ético-profissional.
Para tomar a decisão, o CRM levou em consideração as manifestações de Joaquim Rocha feitas em vídeo que acabou sendo alvo de matéria no programa Fantástico, da Rede Globo, no dia 22 de março Nele, o médico recomendou mutamba, vitamina C e mel com alho e cebola contra a Covid-19. O programa foi exibido no dia 22 do mês passado. veja o vídeo aqui.
Pré-candidato
O médico da rede de saúde de Palmas, que também é ex-vereador de Palmas, é pré-candidato a prefeito da Capital, pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) responde a processo ético-profissional por manifestações que minimizam a gravidade da pandemia e dá sugestões de tratamentos não convencionais contra a doença.
Veja o Edital do CRM
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DO TOCANTINS
EDITAL DE INTERDIÇÃO CAUTELAR APLICADA AO MÉDICO JOAQUIM ROCHA
PEREIRA – CRM-TO Nº 0424O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei no 3.268/57,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução CFM no
2.145/2016, decidiu, em Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia 18 de
abril de 2020, INTERDITAR CAUTELARMENTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL do médico
Joaquim Rocha Pereira, CRM-TO nº 0424, denunciado nos autos do Processo
Ético-Profissional no 05/2020, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados desta
data, quando ocorreu a sua notificação. Esta medida é de natureza preventiva e
tem como objetivo evitar prejuízos à população.



