
Já com os efeitos da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 suspensos pelo ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF), a Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) recebeu mais um voto contrário na Suprema Corte, agora o ministro André Mendonça que se manifestou pela inconstitucionalidade da mudança feita na Constituição do Estado do Tocantins, permitindo a escolha antecipada da composição da Mesa Diretora. A decisão foi tomada em sessão virtual do STF da Ação Diretora de Inconstitucionalidade (ADI) 7350, ajuizada pelo PSB, que teve início no último dia 22, quando o ministro Mendonça devolveu o processo que tinha pedido vista, e segue até sexta-feira, 29.
Os votos dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli, relator do caso, reforçaram o entendimento de que a norma contraria os princípios democrático e republicano. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que a eleição antecipada “subverte os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular”.
O ministro André Mendonça também votou pela inconstitucionalidade da norma, destacando que tal conduta da Assembleia Legislativa afronta os princípios democrático e republicano. “É inconstitucional a antecipação desarrazoada da eleição da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa regente do segundo biênio de uma legislatura, que leve ao rompimento do necessário liame da contemporaneidade entre o escrutínio e o exercício do mandato diretivo.”
A ADI 7350 é contra a Emenda à Constituição nº 48/2022, do Tocantins, que alterou o parágrafo 3º do artigo 15 da Constituição do Estado para estabelecer que as eleições da Mesa Diretora para o primeiro e o segundo biênios da legislatura seriam realizadas no mesmo dia. Caso o STF decida que a alteração na Constituição Estadual seja inconstitucional, a eleição que definiu Léo Barbosa como presidente da AL-TO será declarada nula.



