Da Redação do CP Notícias
A Eleição Suplementar para os cargos de prefeito e vice, marcada para o dia 1º de dezembro no município de Lajeado terá apenas uma chapa. É o que aponta uma decisão do juiz da 5ª Zona Eleitoral de Miracema, Marcello Rodrigues de Ataídes, que acatou pedido de impugnação da chapa “Fé, Família e Trabalho” e indeferiu o registro de candidatura de Antônio Alves de Oliveira, candidato a prefeito, e de Fábio Bezerra da Silva, como vice-prefeito.

A sentença foi da ainda no sábado, 23 e nela, o
magistrado argumenta que Antônio Oliveira não atende às condições de
elegibilidade de filiação partidária junto ao PSL, nem a de pleno gozo dos
direitos políticos. Como chapa do prefeito cassado, Tércio Dias Melquíades Neto
havia solicitado a renúncia, resta apenas a candidatura de Júnior Bandeira. Ele
concorrerá pela coligação “Fé Família e Trabalho” (PSB, MDB, PV, Solidariedade),
e do seu candidato à vice, José Edival Gomes Alves.
Entenda
Em 21 de outubro de 2019, a Corte do TRE-TO julgou os embargos de declaração no
recurso eleitoral nº 594-81.2016.6.27.0005 e manteve a cassação do prefeito,
vice-prefeito e vereador/suplentes de Lajeado.
O entendimento da Corte na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, julgada originalmente em 9 de setembro, foi mantido por unanimidade em outubro. “A cassação se deu pela distribuição irregular de lotes no município de Lajeado, com a finalidade de captar, de forma ilícita, votos, incorrendo em conduta vedada aos agentes públicos, bem como abuso de poder político e econômico, isso por meio de doações indiscriminada de terrenos a eleitores, o que beneficiou diretamente aos eleitos”, diz um trecho do acórdão.
Na ocasião, além de Tércio Dias Melquíades Neto e Gilberto Borges, também tiveram o diploma cassado o vereador Adão Tavares Macedo Bezerra e os suplentes Manoel das Neves Sousa Correia, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto e Thiago Pereira da Silva.



