Da Redação do CP Notícias

A decisão proferida na Ata do Resultado Geral das Eleições do SISEPE-TO, publicada no dia 13 de dezembro, permanece, na íntegra. É o que decidiu a Comissão Eleitoral após julgar o recurso protocolado pela Chapa 2 “Por um Novo SISEPE” e que pedia a revisão da decisão que acatou pedido de impugnação de mesárias em Araguaína e conseqüente nulidade de votação, feito pela própria Chapa 2, no dia da eleição. A Comissão Eleitoral foi designada pela PORTARIA/SISEPE-TO/GABPRES/N° 034, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial n° 5.957, de 28 de outubro de 2021.
A Ata de Julgamento do Recurso Eleitoral foi publicada na última sexta-feira, 17 de dezembro. Segundo a Comissão, o recurso não foi conhecido e nem provido, haja vista que foi comprovada a sua incompatibilidade e impedimento. A Comissão também ressaltou que a Chapa 2 buscava reverter uma decisão que foi proferida de acordo com seu próprio requerimento, registrada na Ata de Araguaína, com as assinaturas e anuência de seus advogados e fiscais, sendo que a concessão do pedido da Chapa 2 foi feito de maneira integral, “não havendo interesse de agir recursal”, entendeu a Comissão.
A Comissão deixa claro ainda que não deveria sequer avançar na análise do recurso, justamente por falta de interesse de agir recursal, “todavia, a fim de deixar claro o entendimento com relação aos votos da seção eleitoral de Araguaína, é que será apresentado o embasamento jurídico”, pontuou. E foi o que a Comissão Eleitoral fez. Expôs novamente, como já feito na Ata do Resultado Geral das Eleições do dia 13, toda a argumentação legal que embasou a nulidade dos votos de Araguaína, apresentando os termos da legislação eleitoral vigente no Brasil e narrando os fatos ocorridos no dia da eleição e que podem ser comprovados por meio da Ata de Apuração de Araguaína. A Comissão Eleitoral esclareceu que a decisão sobre as urnas de Araguaína seguiu a lei nº 4.735/1965 (Código Eleitoral), em seu artigo 120, § 1º, inciso I c/c artigo 220, inciso I; lei nº 9.504/1997, artigo 64, que dizem que: é nula a votação quando feita perante mesa constituída com ofensa à letra da lei.
Segundo a Comissão, o recurso não foi conhecido e nem provido, haja vista que foi comprovada a sua incompatibilidade e impedimento. A Comissão ressaltou ainda que a Chapa 2 buscava reverter uma decisão que foi proferida de acordo com seu próprio requerimento, com as assinaturas e anuência de seus advogados e fiscais, sendo que a concessão do pedido foi feito de maneira integral, “não havendo interesse de agir recursal”. A Comissão Eleitoral também narra a insistência da Chapa 2 com a impugnação das mesárias, sendo que há registro do pedido em dois momentos dentro da Ata de Apuração de Araguaína: às 8h45 e às 15h07.
Também é relatado que em nenhum momento, a Chapa 2 fez pedido de substituição das mesárias e que poderia ter comunicado a Comissão Eleitoral a respeito do fato, no dia da eleição. No entanto, a Chapa 2 preferiu apenas constar em Ata, com o pedido de impugnação, acarretando assim, conforme rege a legislação eleitoral, em conseqüente nulidade das seções eleitorais nas quais as mesárias trabalharam. “Deste modo, tem-se por completamente improcedentes as alegações trazidas acerca deste fato”, diz a Ata.
PRÓXIMOS PASSOS
A Comissão Eleitoral informou que ainda será publicada uma Ata com o Resultado Final das Eleições e a composição integral dos eleitos.



