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Em decreto, Carlesse recomenda a prefeitos que autorizem a reabertura do comércio e de atividades não essenciais

Por Dermival Pereira

Em decreto publicado na noite dessa segunda-feira, 13, no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador do Tocantins, Mauro Carlesse (DEM), recomendou aos prefeitos de todo o Estado que autorizem a reabertura do comércio que realizam atividades e serviços privados não essenciais. No documento, o governador sugere que seja mantido um rígido controle de acesso para evitar aglomerações, estimulando-se a lavagem das mãos, o uso de álcool em gel 70% e a observância da etiqueta respiratória.

Em reportagem publicada ontem, o CP Notícias mostrou que em Palmas, mesmo sem autorização, praticamente todas as lojas já estavam abertas e sem nenhuma fiscalização. Agora, cada prefeito deve baixar seus respectivos atos, caso queiram acatar a recomendação de que trata o decreto.

As medidas foram aprovadas, na tarde dessa segunda-feira, pelo Comitê de Crise para prevenção do novo Coronavírus, causador da Covid-19. A reunião, segundo o Governo, ocorreu por meio de videoconferência para estabelecer medidas para a retomada gradativa dos trabalhos de alguns setores econômicos. As sugestões estabelecem algumas atividades administrativas, seguindo com cautela os cuidados com a saúde e o distanciamento social.

O governador do Estado, Mauro Carlesse, lembrou que o Tocantins completou 30 dias de isolamento social, e neste período conseguiu se manter estável no número de casos da Covid-19, sem causar qualquer colapso na rede pública de saúde.

“O Tocantins foi o primeiro Estado do Norte do Brasil que institucionalizou as medidas de prevenção, monitoramento, controle e combate ao novo Coronavírus, antes mesmo que aparecesse o primeiro caso. A população seguiu com respeito todas as recomendações propostas, mesmo diante de muitas dificuldades. Por isso, após analisar os dados da saúde, propomos a retomada das atividades de alguns setores, permanecendo com alguns cuidados básicos de segurança para que essa doença não aumente o número de infectados, principalmente no quesito do distanciamento social seletivo”, afirmou o governador.

Entenda as Mudanças

No dia 21 de março, em razão da pandemia da doença Covid-19, o Estado declarou estado de calamidade pública com o Decreto nº 6.072. Dentre as várias ações contidas está a prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados, ou qualquer evento que leve à aglomeração de pessoas, dentre outros como a autorização do trabalho remoto para grupos específicos.

Segundo o secretário da Casa Civil, Rolf Vidal, no que diz respeito as restrições e vedações do Decreto, elas permanecem: aglomeração, circulação dos transportes e as visitas as unidades prisionais continuam restritas.

“O ponto que será flexibilizado são os pontos que recomendava apenas o funcionamento de serviços essenciais, considerados pelo Decreto Federal. Os serviços voltarão gradativamente à sua normalidade e serão monitorados semanalmente, ou até diariamente em cada cidade sob a orientação da manutenção e respeito às regras sanitárias”, complementou o secretário Rolf Vidal.

Participantes

Participaram da reunião, o presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto; a procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha; o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), conselheiro Severiano José Costandrade; o defensor público-geral, Fábio Monteiro; o presidente da Ordem dos Advogados no Tocantins (OAB-TO) o secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Costa Vidal; o secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, Sandro Henrique Armando; a secretária de Educação, Juventude e Esportes, Adriana Aguiar; o secretário da Segurança Pública, Cristiano Sampaio; o secretário de Comunicação, Élcio Mendes; o comandante geral dos Bombeiros, Reginaldo Leandro; o comandante-geral da Policia Militar, Jaizon Veras; o Capitão de Corveta da Capitania Fluvial Araguaia-Tocantins, Marcelo Barros; o superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Halisson Melo.

Confira a íntegra do Decreto

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