Cidades

Em nota sobre MP da Data-base, Câmara fala em equívocos do Executivo e que avisou gestão sobre correções

Por Dermival Pereira

Em nota divulgada nesta sexta-feira, 7, os 19 vereadores da Capital prestaram esclarecimento sobre o vencimento da Medida Provisória que trata da Data-base dos servidores da Prefeitura de Palmas. No documento, os parlamentares informam que a MP possuía tabelas defasadas.  Por não ter sido apreciada na Câmara, a MP caducou e teve que ser reeditada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB).

 Conforme a nota, “a tabela dos agentes de trânsito e transporte foi alterada devido à sanção da Lei nº 2.458/19. Já para os agentes comunitários de saúde e combate às endemias, a tabela também estava sem o percentual de reajuste estabelecido pela Lei Federal nº 13.708/18”, diz a nota.

Nestas circunstâncias, pontua os vereadores, “bem como a líder de governo, comunicaram ao Poder Executivo da necessidade de adequações técnicas legais na referida Medida, para que chegassem à apreciação final por esta Casa, sem que houvesse prejuízo aos servidores”.

Em outro trecho, os parlamentares alegam que, “devido o prazo de vigência estar se expirando, o Executivo reeditou – após sugestão dos vereadores – a referida MP com as devidas correções, reencaminhando ao Legislativo para apreciação”.

“Vale salientar que, outras proposições, entre as quais várias Medidas Provisórias, tramitam nas Comissões e, também, carecem de modificações. Tais adequações já foram devidamente comunicadas ao Executivo, considerando que as mesmas possuem prazos certos para suas apreciações”, diz o documento.

Ainda na nota, o legislativo diz que, “por fim, cumpre enfatizar que Câmara Municipal de Palmas, ao contrário do noticiado, esteve e estará alerta, prezando sempre pela relação harmoniosa entre os poderes e, em constante defesa dos interesses dos servidores públicos municipais, como também, da sociedade palmense”.

A reedição pela MP Nº1-A, foi publicada no Diário Oficial de terça-feira, 4. A medida foi necessária porque a Câmara Municipal não votou em 120 dias a MP original  Nº 01 de 28 de janeiro de 2019, que concedeu a data-base 2019 dos servidores, como determina a legislação.

A decisão da chefe do Executivo Municipal  assegurou o  reajuste de 3,43%  aos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Após ser encaminhada à Câmara Municipal, a MP não foi votada pelos vereadores da capital, dentro do prazo regimental e teve seu prazo de validade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Crie a sua conta única para todos os produtos do Portal Cleiton Pinheiro

 

Não tem conta?

Anuncie a sua empresa em um dos maiores portais de notícias do Tocantins.