Estado

Entidades representantes dos servidores públicos no TO se unem contra a Reforma Administrativa

Da Redação do CP Notícias

Os representantes classistas solicitam aos Deputados Federais e Senadores do Tocantins que votem NÃO à PEC 32/2020. Os deputados são representantes do povo e não podem deixar que a situação dos servidores fique ainda mais precária e frágil do que já se encontra no cenário atual. Os servidores públicos são a representação máxima na prestação de serviço à população. São eles quem estão à frente de serviços importantes como áreas administrativas e técnicas, segurança, saúde, educação, infraestrutura, que afetam diretamente a vida em sociedade e o bem-estar em  comum.

Na verdade, os servidores públicos precisam de políticas de melhorias com a valorização das carreiras com a realização de novos concursos públicos, viabilizando assim melhor prestação de serviço. Há anos, os servidores públicos no Estado do Tocantins esperam direitos básicos adquiridos, com a PEC 32/2020, a situação ficará ainda pior e por isso cobramos dos Deputados Federais e Senadores tocantinenses que contribuam na luta em defesa do servidor.

Separamos os principais pontos da reforma administrativa apresentada pelo Governo Federal que trarão trágicos resultados aos servidores e toda a sociedade.

ABRANGENCIA DA REFORMA ADMINISTRATIVA

Não vale para os chamados membros de Poder: parlamentaresjuízesdesembargadoresministros de tribunais superiorespromotores e procuradores. O governo alegou que haveria vício de iniciativa e não poderia propor mudanças para tais tipos de agentes públicos pertencentes a outros Poderes. Também não vale para militares.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Também chamado de anuênio, aumenta o salário do servidor em 1% por ano. No governo federal já tinha sido extinto. Agora, não será permitido também nas outras esferas.

AUMENTO RETROATIVOS

Fica proibida a concessão de reajustes salariais retroativos.

CARGOS COMISSIONADOS

Os cargos estratégicos dos níveis mais altos da administração, como o de secretários, bem como os de assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração. Para esses, a seleção simplificada não é requisito obrigatório.)

CARREIRAS DE ESTADO

São compostas de servidores que exercem atividades exclusivamente públicas e que são finalísticas, indispensáveis para a existência ou representação do Estado. Compõem o núcleo duro do Estado. Futuramente, o governo apresentará uma proposta legislativa para delimitar taxativamente tais carreiras.

Esta redação genérica fragiliza todos as carreiras de servidores públicos brasileiras.  

VÍNCULOS E CONCURSOS PÚBLICOS

A proposta do governo cria cinco novos vínculos jurídicos em substituição ao atual Regime Jurídico Único (RJU). São eles:

   I – por prazo determinado;

   II – por cargo de liderança e assessoramento;

   III – por tempo indeterminado (via concurso público);

   IV – por cargo típico de Estado (via concurso público);

   V – de experiência (via concurso público).

ESTABILIDADE

A partir da PEC, haverá duas situações distintas:

Para ocupantes de carreira de Estado:

I – por processo administrativo disciplinar (PAD);

II – por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão colegiada;

III – por insuficiência de desempenho (que será finalmente regulamentada na próxima fase da reforma).

Os demais (para os que têm vínculo por tempo indeterminado):

I-                   haverá a possibilidade de demissão em outras hipóteses previstas em lei a ser aprovada pelo Congresso.

II-                 

INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO

Servidores não poderão mais incorporar ao salário valores referentes ao exercício temporário de cargos e funções.

LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Tal modalidade de afastamento está mantida para os atuais e futuros servidores trazendo prejuízos aos servidores.

LIBERDADE AO CHEFE DO EXECUTIVO

A PEC altera o artigo 84 da Constituição para dar mais liberdade para o chefe do Executivo Federal, Estadual e Municipal mexer no desenho da administração pública para que possa extinguir órgãos e entidades, como ministérios, autarquias e fundações, sem a necessidade de projeto de lei. Ou seja, prevê que o presidente da República, Governadores e Prefeitros tenham mais autonomia na gestão da estrutura do Executivo.

PROGRESSÃO OU PROMOÇÃO

Fica proibida a progressão ou promoção baseada no tempo de serviço.

REDUÇÃO DE JORNADA

Fica proibida a redução de jornada sem a consequente redução de salário, exceto por motivo de saúde.

É vedada a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado.

“Quais serão esses cargos?”.

FASES DE TRAMITAÇÃO DA PEC 32/2020

A intenção do governo é fazer a reforma administrativa em três fases:

 1  PEC 32/2020: Novo regime de vínculos, alteração organizacional da administração pública e fim imediato de direitos dos servidores;

 2  projetos de lei complementar federal, estadual e municipal serão apresentados para tratar de gestão de desempenho, diretrizes de carreiras e cargos, funções e gratificações;

 3  será apresentado o Projeto de Lei Complementar Federal, Estadual e Municipal do Novo Serviço Público tratando de direitos e deveres, estrutura remuneratória e organização das carreiras.

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