Da Redação do CP Notícias

O Decreto nº 6.331 que institui o retorno da jornada de 6 horas para o serviço público estadual passa a vale a partir desta quarta-feira, 3. A medida não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente; às atividades de docência mantidas por instituições estaduais de ensino; e os serviços de atendimento ao público.
Destaca se ainda, no Decreto, que a instituição da jornada diária de 6 horas deve contribuir para a contenção de despesas operacionais ao minimizar os gastos com energia elétrica, água, telefonia, material de consumo, dentre outros.
Caberá ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade abrangida pela medida, baixar os atos necessários à organização de revezamento do pessoal, em turnos de 6 horas diárias, não limitados ao período de 8 às 14 horas, garantindo assim a manutenção e a forma dos serviços de atendimento ao público.
Servidores com cargo em comissão ou função comissionada poderão cumprir jornada complementar sempre que houver interesse da administração pública.



