Por Dermival Pereira

O presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil (Fendepol), delegado Mozart Félix, contestou na manhã desta sexta-feira, 7, material distribuído a imprensa, pela Secretaria de Estado da Segurança Público do Tocantins sobre decisão da Procuradoria Geral da República (PGR) em arquivar uma Notícia de Fato, que questiona o novo Manual de Procedimentos da Polícia Civil do Tocantins. O órgão entendeu que os questionamentos devem ser feitos no âmbito Estadual.
De acordo com Felix, “a notícia da SSP não reproduz bem o que a decisão de arquivamento diz. Na avaliação do delegado, ao se posicionar sobre o assunto, “a PGR diz que o manual trás diversas desconformidades com a lei, só não é o caso de propositura de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Isso porque não confronta diretamente o texto constitucional. Mas está em desconformidade com o código de processo penal e com a lei de acesso à informação”, pontua o delegado.
Segundo o delegado, na prática, “o que a PGR disse é que não é caso para atuação do órgão (propositura de ADI), mas sim para atuação do Ministério Público Estadual (MPETO), assegura o delegado, ressaltando que, “o manual causa afronta ao Código de Processo Penal (CPP) e a Lei de acesso a informação e precisam ser combatidas mediantes outras ações judiciais que devem correr por meio do Ministério Público Estadual, não da PGR”.
Conforme divulgado pela SSP-TO, ao decidir pelo arquivamento, a PGR confirma o caráter constitucional do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Tocantins, e que “é perceptível que o Manual pretende alinhar, de forma sistêmica e no âmbito estadual, os trâmites por que passam o inquérito policial e os procedimentos conexos”. Mas, fontes ligadas à corporação tem outro entendimento, e classificam o material divulgado pela SSP, como uma forma de “enganar a população”.
“Esse é um modus operandi desse secretário, o que ele está passando é uma fake news, pois a própria PGR identificou várias desconformidades do manual com a legislação estadual, só não viu motivo para propor uma ADI”, criticou uma fonte ligada a Polícia Civil, na condição de anonimato.
Segundo a decisão da subprocuradora da República, Maria das Mercês Aras, o manual da Polícia Civil, instituído pelo Governo Carlesse, conhecido como “decreto da mordaça” (5.195/2019 ) deve ser examinado sob o enfoque da Constituição Estadual, do que está disposto no Código de Processo Penal e na Lei Federal 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, o que na prática, reforça a competência do Ministério Público Estadual para atuar no caso, por meio do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep).
Veja trecho da Decisão da PGR




