Cidades

Fiscalização: clube é embargado por perturbação do sossego em Palmas

Da Redação do CP Notícias

Um estabelecimento comercial localizado na Arse 23 (208 Sul) foi alvo novamente da fiscalização da Prefeitura de Palmas devido a denúncias feitas por vizinhos que se sentem diariamente perturbados com os barulhos. Constatada a veracidade das denúncias, os fiscais de obras e posturas embargaram o local, onde funcionava um clube de esportes e comércio de artigos esportivos, por perturbar o sossego público e por estar com o alvará de funcionamento vencido.

Devido ao barulho de apitos, gritos, vibração da torcida, som alto em carros e veículos estacionados em frente às garagens dos moradores ao redor, vizinhos do estabelecimento fizeram um abaixo-assinado e entregaram à Prefeitura pedindo intervenção do poder público.

Segundo o diretor de fiscalização, Roger Andrigo, o estabelecimento já havia sido notificado e autuado pelo Município, e houve descumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta feito entre o responsável pelo comércio e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), no qual o proprietário se comprometia a não realizar eventos com som ao vivo ou música alta. “Na última fiscalização ocorrida no final de maio, os fiscais constataram as infrações relatadas no abaixo assinado e foi verificado que o alvará de funcionamento estava vencido. Diante das infrações o estabelecimento foi embargado.”

O diretor informa ainda que o estabelecimento também tem processos no Ministério Público devido à perturbação do sossego, bem como denúncias na Ouvidoria do Município e no Sistema Integrado de Operação (Siop).

Para reabrir o estabelecimento, o proprietário precisará renovar o alvará e fazer os ajustes necessários para que sua atividade comercial não seja motivo de perturbação pública.

Denúncia

O cidadão que se sentir perturbado com som de qualquer natureza pode fazer a denúncia pelos telefones 190, do Siop; 153, da Guarda Metropolitana; e pelo 0800-64-64-456 / 32127144/ 32127143, da Ouvidoria do Município. Na ouvidoria, o atendimento é feito de segunda a sexta, das 7 às 19 horas, ou pelo e-mail: ouvidoria@palmas.to.gov.br.

Entenda

O artigo 189 do Código de Posturas do Município de Palmas estabelece que é proibido perturbar o sossego público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma. A multa para esse tipo de infração vai de R$ 50,00 a R$ 5.000,00, nos casos relacionados com a moralidade, comodidade e o sossego público.

O som alto também pode se enquadrar no crime ambiental de poluição sonora, com base no disposto do Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98. nesse caso, a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

Se o som for automotivo, a infração também pode ser enquadrada como de trânsito, segundo o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o condutor pode ser multado em R$ 195,23, perder cinco pontos na carteira, além da possibilidade de ter o veículo retido para regularização.

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