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PF cumpre quatro mandados de busca e apreensão no Tocantins nesta quinta

Operação “Terceira Parcela” é a maior investida até o momento contra organizações criminosas e fraudes estruturadas praticadas em virtude dos benefícios emergenciais. Foto: Polícia Federal

Da Redação

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (18), a Operação “Terceira
Parcela”, sendo a maior investida até o momento contra organizações criminosas e fraudes estruturadas praticadas em virtude dos benefícios emergenciais que auxiliam financeiramente a população mais carente durante a atual crise de saúde pública. No Tocantins, aproximadamente 20 Policiais Federais cumprem 04 (quatro) mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, nos municípios tocantinenses de Colinas/TO, Araguanã/TO e São Miguel do Tocantins/TO.

As medidas fazem parte da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Cidadania (MCid), CAIXA, Receita Federal (RF), Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), a qual vem tendo sucesso na
identificação de fraudes massivas e na desarticulação de organizações criminosas voltadas ao cometimento deste tipo de delito.

A linha de trabalho adotada buscou identificar os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares, buscando identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns (fraudes estruturadas). A cada fase são neutralizadas ações que causam graves malefícios aos programas assistenciais e, por
consequência, atingem a população que necessita dos valores.

As informações iniciais são oriundas da Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), a qual após análise obtidas por meio de cruzamento dos dados fornecidos pelas instituições integrantes da EIAFAE, tornam possível a identificação de usuários que foram beneficiados com valores oriundos de contas contestadas por fraude junto à CAIXA. Os
valores são usualmente utilizados para efetuar pagamentos de contas de água, energia elétrica, telefonia, boletos, transferências, saques e compras por meio eletrônico.

Também estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão nos Estados de Minas Gerais, Bahia e Paraíba. A Polícia Federal e as instituições integrantes da EIAFAE continuarão a realizar ações visando coibir e apurar este tipo de fraude, sendo importante destacar à população que todos os
pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise. Portanto, orienta-se fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020 e demais diplomas legais, que realizem a devolução dos valores, sob pena
de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal.

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