Por Aline Sêne

O governo do Estado saiu de um índice de gasto com pessoal de 55,35% da Receita Corrente Líquida (RCL), divulgado em maio deste ano, para 47,67%, divulgado em setembro. Cortes de gasto? Aumento da arrecadação? Boa gestão? Mágica? Não, foi graças a um novo entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Resolução nº 2/2019, estabelecendo que não deve integrar o cálculo da despesa total com pessoal o terço constitucional de férias – indenização de férias -, abono permanência e imposto de renda. Porém, o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) do exercício de 2019 entende o contrário. Amparado pelo TCE do Tocantins, o governador Mauro Carlesse deixou de contabilizar R$ 551,2 milhões na apuração do índice de despesa com pessoal.
Quem é o MDF?
Conforme o Tribunal de Contas da União (TCU), o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) é a diretriz utilizada em suas auditorias, documento publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão central de contabilidade da União. Ou seja, o manda chuva das regras. E o extraordinário de todo o arranjo feito no Tocantins para cumprir a LRF, pelo menos no papel, é para o governo do Estado conseguir a autorização da STN para contrair empréstimo. Não sei se vai dar certo?! Talvez a STN não compre a história e se atente aos fatos.
O que diz o MDF?
Na lista exemplificativa do MDF, dos itens considerados como despesa bruta com pessoal constam: abono permanência e férias – abono constitucional (remuneração do período de férias anuais). Em outro ponto, o MDF destaca como item que não pode ser deduzido para o cálculo da despesa total com pessoal: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Em números…
Seguindo a Resolução nº 2 do TCE, o governo do Estado deixou de contabilizar para o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º Quadrimestre, referente ao período de setembro de 2018 a agosto de 2019, R$ 492,9 milhões em IMPOSTO DE RENDA, R$ 51,2 milhões em FÉRIAS e R$ 7,1 milhões em ABONO PERMANÊNCIA.
Conta de padeiro
De forma simplificada, fazendo conta de padeiro, se contabilizarmos os R$ 551 milhões a despesa total com pessoal seria de R$ 3,8 bilhões, elevando o índice de gasto com pessoal, conforme a LRF, para 55%, sendo que o limite máximo permitido pela lei é 49%.
E o que pensa o STF…
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6129, impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR), contra a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o IMPOSTO DE RENDA tem que ser contabilizado na despesa total com pessoal. Sobre as férias e o abono permanência, o Supremo não debateu por não ser ponto da ADI.
O outro lado
Essas informações passaram por um longo processo de checagem e por isso decidimos publicá-los, pois são fatos são de grande relevância pública. Mas essa coluna está aberta para manifestação dos citados.



