Da Redação do CP Notícias

O governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (sem partido), editou na sexta-feira, 4, a Medida Provisória (MP) nº 2, que altera a Lei nº 3.421/19 que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo, e cria as secretarias “dos Esportes e Juventude” e “da Cultura e Turismo”, além da Superintendência de Gestão de Políticas Públicas Ambientais na estrutura da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). A MP ainda passará pela aprovação na Assembleia.
Mas, a surpresa aparece no Art. 22-B, da MP, onde estabelece que o servidor público civil efetivo e estável (que passou pelo estágio probatório), com pelo menos 10 anos de exercício em cargo do Poder Executivo do Estado do Tocantins, que exercer, a partir de 1º de janeiro de 2021, por no mínimo 12 meses, cargo em comissão de dirigente máximo ou de substituto legal, poderá receber evolução, dada pelo governador, na respectiva carreira, ascendendo-o na tabela do cargo efetivo que ocupa entre oito e doze padrões. Com isso, o servidor efetivo que assumir secretárias por um ano, terá um aumento nos vencimentos de cerca 70%.
Pela MP, é mantida a letra de referência, atualizando-se os efeitos desta evolução em caso de homologação de direitos pela administração relativamente a períodos anteriores a janeiro de 2022. Parágrafo único. O ato governamental de que trata este artigo pode ocorrer apenas uma vez na carreira de cada servidor, segundo a MP do Executivo.
SISEPE-TO questiona
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro questionou a medida do Governo. “Essa MP é inconstitucional, pois fere o princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade), esperamos que o governador Wanderlei reveja esse artigo ou que as Assembleia derrube, caso isso não ocorra, vamos tomar as medidas judiciais cabíveis”, disse o sindicalista.
O que diz o Governo
Em nota, a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom), informou que, o Governo fará, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 7, a republicação da Medida Provisória nº 2, de 4 de fevereiro de 2022, na qual será retirado o artigo 22-B.Palmas, 7 de fevereiro de 2022. (Matéria atualizada com a resposta do Governo, às 11h46, desta segunda-feira, 7).





Esse Estado tá perdendo pra Venezuela. E um descaramento total dos governantes e judiciário. Cada um rouba de um lado e no fim o cidadão e que paga as contas e ainda bate palmas pra eles. Um dia Deus vai cobrar de vocês