
Da Redação
Através da Medida Provisória nº 19, publicada nessa quinta-feira, 14, o governo do Tocantins revogou o inciso VI do artigo 27 do Código Tributário do Tocantins, Lei nº 1.287, de 2001, que reduz a alíquota de 25% para 18% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica. Diferente da redução da alíquota sobre o combustível, a redução do imposto sobre a energia elétrica vale apenas até 31 de dezembro deste ano.
No dia 4 de julho, o governo do Estado publicou a MP nº 16, que reduziu a alíquota de 27% para 18% do ICMS sobre a gasolina automotiva e de aviação e o álcool etílico (metanol), anidro e hidratado para fins carburantes. A medida também excluiu os 2% cobrado para financiar o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecope-TO).



