Funcionalismo ​

Governo recua e retira de MP artigo que criava super progressão para servidor que assumir secretaria por um ano

Da Redação do CP Notícias

O governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (sem partido), reeditou nassa segunda-feira, 7, a Medida Provisória (MP) nº 2, que altera a Lei nº 3.421/19 que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo, e cria as secretarias “dos Esportes e Juventude” e “da Cultura e Turismo”, além da Superintendência de Gestão de Políticas Públicas Ambientais na estrutura da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). A MP ainda passará pela aprovação na Assembleia.

Na nova publicação, o Governo retirou o Art. 22-B, da MP, onde ficava estabelecido que o servidor público civil efetivo e estável (que passou pelo estágio probatório), com pelo menos 10 anos de exercício em cargo do Poder Executivo do Estado do Tocantins, que exercer, a partir de 1º de janeiro de 2021, por no mínimo 12 meses, cargo em comissão de dirigente máximo ou de substituto legal, poderá receber evolução, dada pelo governador, na respectiva carreira, ascendendo-o na tabela do cargo efetivo que ocupa entre oito e doze padrões. Pela redação antiga, o servidor efetivo que assumisse secretárias por um ano, teria um aumento nos vencimentos de cerca 70%.

A MP recebeu diversas críticas e de entidades ligadas aos servidores públicos. O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro foi o primeiro a questionar a medida do Governo. “Essa MP é inconstitucional, pois fere o princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade), esperamos que o governador Wanderlei reveja esse artigo ou que as Assembleia derrube, caso isso não ocorra, vamos tomar as medidas judiciais cabíveis”, disse o sindicalista.

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