Da Redação do CP Notícas

Uma decisão do juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, reviu outra sentença proferida na última quinta-feira, 28, por ele mesmo, em que havia deixado o ex-prefeito de Palmas, Raul Filho (MDB), apito a concorrer as eleições de outubro. Com a nova sentença, Raul volta a ficar impedido de ser candidato.
As informações foram publicadas pelo Portal Cleber Toledo e checadas pela reportagem do CP Notícias.
Na decisão de ontem, em que a reportagem teve acesso, o magistrado diz que após a publicação de sua sentença, recebeu a notícia de que o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso, com pedido liminar, do Ministério Público Federal, julgou procedente a reclamação em 2016 e cassou a decisão monocrática que determinou a suspensão, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dos efeitos da condenação por crime ambiental.
O Juiz afirma, na sentença, que “considerando haver fundadas dúvidas acerca da atual condição de elegibilidade do requerente Raul de Jesus Lustosa Filho, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Decisão nº 1125 / 2020 – PRES/29a ZE/GABJUIZ29/ASSESSORIAJURIDICA29 (evento 1288548) e determinar o imediato encaminhamento de ofício à Corregedoria Regional Eleitoral, comunicando o inteiro teor desta decisão e solicitando a exclusão da anotação do código de ASE 558 (desativação de ocorrência de ASE 540), no histórico da inscrição no 016818962720, até o saneamento do feito”, afirmou o juiz eleitoral da 29ª Zona.
O processo foi julgada pelo pleno do STJ e transitada em julgado, em 2018.



