Da Redação do CP Notícias

Em decisão proferida nessa terça-feira, 22, a 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas negou pedido do Ministério Público Estadual (MPTO) e manteve o decreto municipal que exige comprovante de vacina contra Covid-19 para entrada e permanência em repartições públicas da Prefeitura de Palmas. As informações são do G1, o portal de notícias da Globo.
O pedido para derrubar a exigência tinha sido feito pelo promotor de Justiça Adriano Neves. Na ação o promotor afirmou que o município tenta submeter os moradores à “vacinação compulsória” e o passaporte buscava intimidar, coibir e punir pessoas em razão de suas convicções. Os argumentos não foram acatados pela Justiça.
Na decisão o juiz José Maria Lima nega o pedido de liminar promotor. O decreto municipal foi publicado em janeiro e vale tanto para servidores como aos moradores que procurarem os locais para serviços. A medida é exigida, inclusive, nos restaurantes comunitários.
O que diz o magistrado
Conforme a decisão, atender o pedido do MPE seria negar a ciência e amparar atitudes que atentam contra a saúde pública. O juiz entendeu que o decreto está amparado por evidências científicas amplamente analisadas por órgãos federais, estaduais e municipais de saúde.
“Sem mencionar que é fato público e notório que a vacinação reduziu significativamente os casos graves de contaminação de Covid o que, consequentemente, desafogou os leitos hospitalares e permitiu o retorno das atividades cotidianas ao ar livre, do comércio e órgãos públicos”, argumentou.
Em outro trecho da decisão o juiz afirmou que o Tribunal de Justiça analisou pedido semelhante e decidiu que é legal a exigência de comprovante de vacina contra Covid-19 para ter acesso e transitar por determinados locais de Palmas.
“O Judiciário deve estar consciente de seu dever e, por isto, neste caso, o justo, o correto é indeferir o que se pede, resguardando-se a população de uma maior proliferação mortal do mencionado e propalado vírus transmissor da Covid-19”, afirmou.



