Da Redação do CP Notícias

O juiz Roniclay Alves de Morais, da Comarca de Palmas, acatou pedido do Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra) e determinou em caráter liminar, a suspensão da Lei 3.682, que reduz as mensalidades durante a pandemia da covid-19 nas instituições privadas em percentuais de 10% para ensino fundamental de 10%; de 15% para o ensino médio e de 40% no ensino superior. A decisão ainda cabe recurso.
Conforme a decisão do magistrado, em que o Jornal do Tocantins teve acesso, a lei não pode ser aplicada, “em razão da sua patente inconstitucionalidade” e proibiu que o Procon e o município de Palmas fiscalizem o centro universitário com base nessa lei.
A Ulbra que já comunicou a seus estudantes que não cumprirá a lei, alegou na peça judicial, que “o Estado não é competente para legislar para esse tipo de normativa e que a competência é exclusiva da União”. Em comunicado aos seus acadêmicos, a instituição alegou que há entendimentos jurídicos divergentes acerca da constitucionalidade da Lei.
Para o magistrado, “além da interferência em um mercado que funciona regularmente com diversos contratos já consolidados configurando atividade econômica regida, dentre outros, pelo princípio da livre iniciativa”, diz o juiz ao ponderar sobre intervenção na livre iniciativa.
Protesto
Na manhã desta sexta-feira, 26, professores e representantes de sindicatos se reuniram na frente da Assembleia Legislativa para protestar contra a lei estadual que prevê a redução de 10 a 40% nas mensalidades das escolas particulares e faculdades. Os manifestantes estavam vestidos de preto e com cartazes e permaneceram no local, por cerca de 1h30. Cerca de 150 pessoas participaram do protesto.
O outro
A reportagem acionou o deputado Vilmar Oliveira (SD), autor da Lei, para que ele se manifeste sobre a decisão e aguarda resposta. O Procon do Tocantins e a Ulbra disseram que não vão se manifestar sobre o assunto.



