Política

Juíza autoriza tirar tornozeleira eletrônica de vice acusado de encomendar morte de prefeito em Novo Acordo

Por Dermival Pereira

A Juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Novo Acordo, proferiu decisão no último dia 18, em que determina a retirada da tornozeleira eletrônica do ex-vice-prefeito daquele município, Leto Moura Leitão Filho (O Letim Leitão), acusado e já indiciado pela Polícia Civil de encomendar a morte do então prefeito da cidade, Elson Lino de Aguiar (o Dotozim), do MDB.

A decisão ocorreu em pedido feito pela defesa do acusado em agosto deste ano, porém, no pedido, a defesa não solicita a retirada do equipamento, mas a autorização para que ele possa trabalhar na fazenda Tuta, localizada no município de Rio Sono, durante os finais de semanas e feriados. A propriedade, segundo consta nos autos do processo em que a reportagem teve acesso, é dos pais do político, ambos já idosos.

O Ministério Público deu parece pela negativa dos benefícios concedidos ao reu.

Para tomar a decisão que favoreceu o réu, mesmo sem pedido da defesa, a Juíza tomou como base o artigo 282 do Código de Processo Penal em que diz: As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: no § 5º. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

A magistrada relata, na decisão, que “o acusado vem cumprindo as medidas a ele impostas, não tendo notícias de descumprimento até a presente data, desde que concedida sua liberdade provisória (evento 178). Igualmente, em consulta ao sistema eproc, constato que não há outro procedimento criminal em desfavor deste”, pontua juíza no despacho.

Na espécie em análise, diz a Juíza no processo, “entendo que as medidas cautelares diversas da prisão especificadas nos incisos I, II, III, e V, do art. 319, do CPP, revelam-se necessárias para a aplicação da lei penal e para a instrução criminal e são adequadas às condições pessoais da requerente considerando existir prova de endereço certo”.

E por fim, decide a magistrada, “assim, pelas razões acima expostas e pelas circunstâncias que se deu a prisão do acusado, observo que não há óbice em substituir o uso de tornozeleira eletrônica por outra medida cautelar diversa da prisão, pois não há nos autos nenhum indicativo de que, respondendo ao processo em liberdade possa causar abalo à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou que o mesmo pretende se furtar à aplicação da Lei Penal”.

Repercussão do crime

Crime ocorreu na casa do prefeito em Novo Acordo — Foto: Manoela Messias/TV Anhanguera

O crime que deixou os moradores chocados, ocorreu em 9 de janeiro de 2019, na residência da vítima, localizada no centro da cidade de Novo Acordo, a 110 km de Palmas. Na data dos fatos, por volta das 15 horas, o executor chegou à residência do prefeito, passando-se por um conhecido e aproveitou que uma das portas da casa estava aberta para adentrar ao imóvel, dirigir-se até o interior da casa do gestor municipal e efetuar três disparos de arma de fogo, a queima-roupa. Um dos disparos atingiu o rosto do gestor que perdeu a visão de um dos olhos.

A Polícia Civil por meio da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC), Núcleo de Porto Nacional, foi responsável pelas investigações do caso e ouviu mais de 18 pessoas, incluindo o próprio prefeito. Foram indiciados pelo crime, o então vice-prefeito, acusado de mandar matar o gestor, o empresário Paulo Henrique Souza Costa, acusado de contratar o autor dos disparos, Gustavo Araújo da Silva e Kelly Fernanda Carvalho da Silva, acusada de intermediar o crime. Todos, com exceção de Silva, executor do crime, já deixaram a prisão e cumprem medidas cautelares até o julgamento do processo.

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