Da Redação do CP Notícias

O juiz William Trigilioda Silva, da 1ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Palmas, acatou pedido do PTB nos autos do processo de habeas corpus coletivo impetrado pela Sigla e suspendendo liminarmente a eficácia do decreto nº 2.100, da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), que obrigava a apresentação do comprovante de vacina contra a Covid-19 para acesso do público aos eventos em locais fechados, com mais de 200 pessoas. A decisão ainda cabe recurso.
Na decisão o juiz acatou os argumentos do partido, destacando que “o decreto não é lei,nem apresenta elementos indicativos dos benefícios sociais que serão atingidos com a obrigatoriedade da vacina, que eventualmente possam justificar a flexibilização da liberdade individual em prol de um suposto bem comum, e ainda que opassaporte de vacina não recebe o apoio da Organização Mundial da Saúde”.
O partido é representado pelo advogado eleitoralista Fernando Araújo, que comentou a decisão com nossa reportagem. “A ação não trata de ideologia, sobre quem é a favor e quem é contra a vacina e sua obrigatoriedade, trata-se do que está na constituição e no ordenamento jurídico brasileiro. Podemos enumerar diversos argumentos em que o decreto esbarra na legislação brasileira, sobretudo na constituição federal. Foi uma decisão extremamente técnica onde o juiz aplicou corretamente o direito”, explica.
O PTB Tocantins é comandado pelo empresário Alex Kawano, que tem forte ligação presidente nacional do partido, Roberto Jefferson. Vale lembrar que Kawano tomou a sigla do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Toinho Andrade.



