Da Redação do CP Notícias

A Justiça estadual publicou nesta terça-feira, 10, sentença proferida pelo Núcleo de Apoio as Comarcas (Nacom) em que suspende, os atos do governador Maurou Carlesse (PSL), que resultou nas transferências de delegados da Polícia Civil em 2019 que investigavam supostos esquemas de corrupção nos poderes Legislativo e Executivo do Tocantins. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia e pedia a anulação dos atos de transferência do executivo.
Os atos de Carlesse, visto à época pela categoria como uma tentativa de barrar as investigações contra aliadas do Governo, trouxe mudanças em nove delegacias e na Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO). Conforme a sentença em que a reportagem teve acesso, “ficou evidenciado que os atos se trataram de remoção, e ao observar os depoimentos das testemunhas, verifico que não houve fundamentações que pudessem justificar a remoção dos delegados de polícia”, diz a sentença.
Em outro trecho, a decisão pontua que, “com efeito, sabe-se que a motivação dos atos administrativos, in casu, é obrigatória, sob pena de sua nulidade, uma vez que, embora se tratem de atos discricionários da administração, a transferência, a remoção, devem ser motivadas, tendo como fundamento, o interesse público, em razão de serem, a motivação e a finalidade pública, requisitos dos atos administrativos”, ressaltando que “o administrador, ainda que no exercício de seu poder discricionário, deve demonstrar a finalidade e a motivação dos atos praticados”, ou seja, a remoção.
Ainda segundo a sentença, “por tal razão é nula a remoção de servidor público se o ato que a viabiliza for carente de motivação idônea, sem qualquer lastro de comprovação, condição imprescindível à garantia da preservação dos direitos dos servidores e à demonstração inequívoca de obediência estrita ao interesse público. No presente caso está claro que os atos combatidos carecem de motivação que justifique o interesse público, sendo, portanto, tais atos ilegais”.



