Da Redação do Portal CP
Moradores da zona rural da cidade de Dianópolis, localizada à 340 km de Palmas, que estavam sem energia elétrica há mais de seis anos, conquistaram na Justiça o direito de instalação da rede. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), através do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), de Dianópolis. A defensora pública Jade Sousa Miranda deu entrada em Ação de Obrigação de Fazer contra a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, que obteve sentença judicial favorável no dia 30 de janeiro.

Cinco assistidos foram beneficiados com sentença, que determina que a concessionária de energia elétrica efetue a extensão de energia elétrica até a residência dos assistidos no prazo de 240 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 36 mil.
Pedido
Os moradores residem em lotes nos assentamentos PA Vitória II e III e os primeiros pedidos de instalação da rede de energia elétrica foram feitos ainda no ano de 2012. Para a defensora pública Jade Sousa Miranda, autora da Ação, o sofrimento causado pela falta de energia elétrica fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana por omissão da concessionária. “A energia elétrica é um serviço essencial, mas estes assistidos e seus familiares vivem na escuridão, impossibilitados de usufruírem de itens básicos como lâmpadas, geladeira, chuveiro elétrico dentre outros”, disse. .
Energisa responde
A Energisa, empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Tocantins, se posicionou, em nota, sobre a decisão da Justiça. Conforme a empresa, a companhia vem “atuando em um setor regulado, a Energisa respeita a legislação vigente, cumprindo todas as determinações. Por isso, as obras de construção de rede de energia em áreas rurais estão condicionadas a apresentação de documentação que comprove a propriedade da área e seu respectivo Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que são obrigatórios também para o Licenciamento Ambiental”.
A empresa disse que “todos os clientes da ação citada na reportagem, tiveram o pedido negado pela falta ou incoerência da documentação. Agora, com a apresentação dos documentos corretos, e que constam da ação, mas não estavam com a empresa, a Energisa dará entrada no pedido de Licenciamento Ambiental e tão logo, o órgão competente emita a licença, a distribuidora dará início as obras”, destaca a nota. (Matéria atualizada às 14h34).
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