Política

Justiça manda suspender pesquisa de intenção de votos do Correio do Povo

Da Redação do CP Notícias

A Justiça Eleitoral determinou que o site Portal Benício (Correio do Povo Tocantinense), de Paraíso, retire imediatamente do ar pesquisa eleitoral sobre a intenção de votos no Tocantins. O descumprimento da decisão implicará em multa de R$ 53,2 mil, valor mais de duas vezes e meia superior ao custo informado da sondagem.

A decisão da Justiça Eleitoral atendeu pedido do Podemos, partido que compõe o grupo político liderado pelo pré-candidato a governador Ronaldo Dimas (PL).

A suspensão se deu por várias irregularidades. Primeiro, a Justiça considerou ser altamente provável que o site tenha utilizado questionário de pesquisa eleitoral anterior também suspensa na semana passada, algo que descumpre as regras para esse tipo de sondagem. Além disso, o Portal Benício publicou a pesquisa nesta terça-feira, 5 de abril, antes do prazo legal que começaria na quarta-feira, 6 de abril; não detalhou corretamente o quadro de pessoas entrevistadas; e informou base de dados de eleitores diferentes para calcular a amostragem.

“Já quanto à alegação de ausência de dados quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados específicos de cada região explorada, percebe-se que a pesquisa não cumpriu a exigência do art. 33, IV da Lei nº 9.504/97, tendo apresentado os respectivos dados somente de forma geral e não pormenorizados por região pesquisada”, explica a desembargadora Jacqueline Adorno, que atua como juíza no TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral), ao destacar uma das irregularidades.

Para a magistrada, a ação da justiça eleitoral se impõe necessária, pois há uma “situação de incerteza quanto ao número de eleitores alcançados e, eventualmente, influenciados” que exige maior garantia da eficiência da jurisdição eleitoral. Após relacionar todas as ilegalidades, a desembargadora destaca existir a fumaça do bom direito para determinar a suspensão da pesquisa.

“Ante o exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, com fulcro no art. 300 do CPC e no § 1º do art. 16 da Resolução TSE nº 23.600/2019, concedo a tutela de urgência para, inaudita altera pars, determinar à impugnada que suspensa a divulgação já feita e se abstenha de novas divulgações da pesquisa TO-01067/2022, com previsão para divulgação no dia 06/04/2022, sob pena de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), por eventual descumprimento do comando judicial pelo impugnado”, frisa Jacqueline Adorno. (Com informações da Ascom).

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