Da Redação do CP Notícias

O Juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas negou pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Tocantins, em que solicitou a suspensão do decreto da Prefeitura de Palmas que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais que realizem a venda, tais como: bares, supermercados, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência e em espaços públicos.
A medida da gestão municipal visa coibir a aglomeração de pessoas e minimizar os riscos de transmissão do novo coronavírus, causador da covid-19. Na peça judicial, a associação alega que o decreto está a causar severos prejuízos aos associados, bares e restaurantes, o que, em quaisquer das hipóteses, recomendaria a intervenção jurisdicional, quando os esforços argumentativos, próprios do campo extrajudicial e da atividade associativa, não foram úteis para dissuadir o requerido da manutenção do decreto em questão.
Na decisão o magistrado diz que, “se observa portanto que o decreto em comento se baseia no risco a situação de emergência na saúde pública do município de Palmas, dispondo sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (covid-19), sem contudo suspender atividades comerciais, apenas as condicionando e regulamentando de forma a evitar aglomerações. Assim, é forçoso reconhecer que se trata então de restrição momentânea e especifica a liberdade da população protegendo assim o grupo de risco de eventual contaminação”, afirma o juiz.
Ainda segundo pontua o magistrado, na decisão, “em análise das alegações apresentadas na petição inicial, bem como detendo de conhecimento notório em toda a mídia quanto à atual situação da pandemia decorrente do covid- 19 das necessárias para evitar a proliferação do referido vírus, não se afigura presente um dos pressupostos necessários para o deferimento da medida pleiteada, qual seja, a existência da plausibilidade do direito que se busca assegurar”, assegura, ressaltando que, “ante essas considerações, indefiro a tutela provisória requestada na inicial.



