Da Redação do CP Notícias

O Juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, negou pedido liminar, feito pelo PSB do ex-prefeito Carlos Amastha e do pré-candidato a prefeito de Palmas, Tiago Andrino, para que 42 placas de obras em andamento na Capital fossem retiradas. O departamento jurídico do PSDB destacou em nota, que as placas trazem apenas os dados técnicos com informações das obras e não descumprem a legislação.
O mérito da ação ainda será julgado, o que deve ocorrer nos próximos dias, logo após a prefeita se manifestar nos autos do processo.
A gestão de Palmas informou que “está fazendo obras de drenagem, pavimentação asfáltica e recuperação de asfalto, além de construções em andamento de escolas, creches, praças, entre outros equipamentos públicos e que a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), pré-candidata à reeleição, acredita em uma disputa pautada no cumprimento da legislação eleitoral”.
Defesa contesta
O advogado do PSB, Leandro Manzano, disse que a decisão não é um revés jurídico. “Não houve revés jurídico neste caso, o que aconteceu é que o Juiz decidiu postergar a apreciação do pedido após ouvir a prefeita, apenas isso”, destacou.
De acordo com Manzano, o pedido do PSB tem previsão legal e deve ser atendido no julgamento do mérito. “Não sou eu que estou dizendo, não estou inventando nada, é a lei e a jurisprudência quem dizem, nos três meses que antecedem as eleições, é vetada todo tipo de propaganda institucional”, pontuou o advogado, lembrando que, “em 2018 nós entramos contra o Carlesse por este mesmo motivo, e, eles recorreram ao TSE, mas a decisão foi mantida”.
A sigla tabém divulgou uma nota sobre o assunto. Veja
A assessoria jurídica do Partido Socialista Brasileiro-PSB informa que o Juiz da 29ª Zona Eleitoral, em análise do pedido liminar para retirada das placas de propagada institucional da Prefeitura de Palmas, apenas postergou a apreciação do pedido quando no momento da sentença.
Reitera-se que o magistrado em momento algum adentrou no exame da legalidade das propagandas institucionais vedadas.
A assessoria jurídica reforça que não há qualquer margem à dúvida de que a Representada, a senhora Cinthia Alves Caetano Ribeiro, está desrespeitando o art. 73, VI, “b” da Lei nº 9.504/97, em que proíbe a propaganda institucional nos três meses que antessentem as eleições.
Ademais, conforme jurisprudência predominando do TSE “Nos três meses que antecedem o pleito, impõe-se a total vedação à publicidade institucional, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social” (TSE – RESPE: 60845 SÃO JOSÉ – SC, Relator: GILMAR FERREIRA MENDES, Data de Julgamento: 28/11/2016, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 25, Data 03/02/2017, Página 120/12.
Por fim, salienta-se que, embora tenha várias placas de obras da gestão do ex-prefeito Carlos Amastha, por determinação legal, todas devem ser retiradas.
Leandro Manzano Sorroche
Advogado



