Da Redação do CP Notícias

O PL, presidido no Tocantins pelo deputado federal Vicentinho Júnior, teve sua representação contra o PSDB por propaganda antecipada negada. Na decisão, o juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª Eleitoral de Palmas, destacou que não vislumbrou nas mensagens apresentadas do PL, publicadas pelo PSDB nas redes sociais, que tenha ocorrida propaganda eleitoral antecipada.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou contrário a representação do PL contra o PSDB, porque as mensagens divulgadas não configuram propaganda antecipada. A Justiça Eleitoral ainda requereu a retirada do nome da Prefeita Cinthia Ribeiro da capa dos autos da ação, pois a representação é contra o PSDB.



