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Justiça nega pedido do Ministério Público de extinção do Plansaúde

Da Redação do CP Notícias

O juiz Rodrigo Perez Araújo negou o pedido do Ministério Público no Tocantins (MPTO) solicitando a extinção do Plansaúde, que seria um plano de saúde ilegal e inconstitucional. A Ação Civil Pública foi protocolada em março de 2011, pelo promotor de Justiça Adriano Neves. A sentença foi dada no último dia 6 de outubro. O SISEPE-TO defendeu no processo a legalidade e a importância do Plansaúde aos servidores públicos.

Na sentença, o juiz entendeu que não há de se falar em repasse de verbas públicas pelo Funsaúde, que custeia o plano dos servidores públicos do Executivo, à empresa privada, pois somente a operacionalização do plano é que pode ser delegada à entidade privada, sendo que a gestão da verba é feita exclusivamente pelo Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual da Administração (Secad). O MPTO questiona o repasse de verbas públicas ao Plansaúde, que o funcionamento e operacionalização do fundo do plano competiriam à empresa privada que não se sujeita a qualquer controle ou fiscalização pelo Poder Público, apontamentos rejeitados pelo Judiciário.

O MPTO defendeu que o Plansaúde é inconstitucional, onde o Estado do Tocantins estaria fazendo repasse de recurso público do Plansaúde à empresa privada, e que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, que seria vedada a existência de um sistema paralelo ao SUS. O juiz argumentou que o Plansaúde instituído pelo Estado do Tocantins não viola o sistema de saúde, previsto na Constituição Federal, pois, além de não ser ação voltada à saúde pública, é um benefício com destinação à clientela específica, no caso vantagens aos seus servidores, o que é legal.

SISEPE-TO

O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) pediu o ingresso na ação, que foi aceita, onde defendeu que a extinção do Plansaúde viola o direito adquirido dos servidores públicos. O SISEPE-TO argumentou na ação que não há que se falar em classe privilegiada, pois o Plansaúde é custeado pelos servidores públicos usuários, bem como que o Estado do Tocantins não utiliza verba pública vinculada ao SUS para o seu custeio e, ainda, que a extinção do plano prejudicaria 91 mil pessoas, na época.

O SISEPE-TO também explanou sobre os princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, aduzindo que a saúde é dever do Estado, que inexiste norma que regulamente plano de saúde público e que, ante a ineficiência do SUS, faz-se necessária a manutenção do Plansaúde. “Essa decisão judicial é uma vitória, pois o Plansaúde com todos os seus problemas é um benefício muito importante para os servidores, que continuaremos defendendo seu melhoramento e aprimorado”, avalia o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. (Com informações da Ascom do SISEPE-TO).

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