Política

Juiz proíbe Amastha de usar tempo acima de 25% em propaganda eleitoral

Da Redação do CP Notícias

O juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Lima, da 29ª Zona Eleitoral, proibiu que o ex-prefeito Carlos Amastha participe da propaganda eleitoral do candidato a prefeito Tiago Amastha Andrino (PSB), usando o tempo como se fosse o candidato. A sentença detalha que a propaganda eleitoral do candidato Tiago, veiculado no dia 9 de outubro, onde apenas Amastha participa durante toda a inserção, sendo que a aparição não poderia exceder 25% do tempo.

O juiz Lauro, atendendo  o pedido liminar da Coligação Palmas Só Melhora, já havia proibido a veiculação da propaganda irregular; mantendo a mesma decisão na sentença. Porém, o candidato Andrino e sua coligação descumpriu a decisão liminar e veiculou duas vezes o programa no dia 11 de outubro e uma vez no dia seguinte, 12 de outubro.

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer onde narra: considerando os reiterados descumprimentos da ordem liminar por parte da Coligação de Tiago, se conclui que sua atitude configura prática do crime de desobediência à ordem legal e, em razão do ato, pediu que seja remetido cópias dos autos à Polícia Federal para instauração de um procedimento.

E acolhendo o parecer ministerial, o magistrado diz, “Julgo procedente a representação para, confirmando a tutela de urgência, proibir a veiculação da propaganda. Deixo de aplicar pena de multa pela propaganda irregular por ausência de previsão legal e das astreintes em razão do período de descumprimento, nos termos do § 4° do art. 38 da Resolução TSE n° 23.610/2019. Mas mantenho as astreintes por inserção que descumpra o comando judicial, majorando-as para R$ 2.000,00 (dois reais) por descumprimento”, pontua o magistrado ao decidir.

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